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Inscrições abertas para os cursos de Aprendizagem AEB (formação de jovens)

A Associação Empresarial de Braga abriu inscrições para novas turmas dos cursos de aprendizagem de Técnico de Comunicação e Serviço Digital, Cozinha/Pastelaria, Mecatrónica/Automóvel e Informática e Vendas. Estes cursos destinam-se a jovens até aos 24 anos de idade que queiram concluir o 12º ano de escolaridade enquanto aprendem uma profissão. Com a duração de 2,5 anos, estes cursos conjugam desde o 1º ano de formação as aulas teóricas com estágio em contexto de empresa.  Além disso, estes cursos são fortemente complementados com uma experiência de cooperação através dos estágios internacionais proporcionados aos formandos, ao abrigo do Programa Erasmus+. “A experiência empresarial e mérito da equipa de formadores e tutores da AEB e as excelentes condições de formação proporcionadas aos alunos têm sido fatores de atratividade que levam muitos jovens a escolher a AEB para se formarem”, destaca o Diretor Geral da AEB, Rui Marques. Já no início de 2023, a AEB concluiu com sucesso mais três ações de cursos de aprendizagem, tendo lançado no mercado de trabalho 25 jovens qualificados, dos quais, seis na área de Técnico/a de Cozinha/Pastelaria, seis na área de Técnico/a de Restaurante/Bar e 13 na área de Técnico/a de Mecatrónica Automóvel. Estes cursos têm sido essenciais para a AEB responder às necessidades de recursos humanos qualificados dos estabelecimentos comerciais da região. Prova disso é a taxa de empregabilidade destes profissionais qualificados que ronda os 85%, demonstrando o elevado interesse das empresas em contratar profissionais nestes perfis. Quem se pode candidatar? Jovens até aos 24 anos de idade que queiram concluir o 12º ano de escolaridade. Qual a previsão de abertura dos cursos? Técnico/a de Comunicação e Serviço Digital Início em abril Técnico/a de Cozinha/Pastelaria Início em setembro Técnico/a de Mecatrónica Automóvel Início em setembro Técnico/a de Informática – Sistemas Início em setembro Quais são as regalias? Os formandos recebem uma bolsa de profissionalização mensal no valor de 48,04€, acrescida de um subsídio de alimentação de 5,20€ (dia). Quando aplicável, é também atribuído o subsídio de transporte. Quanto tempo dura o curso? Estes cursos têm a duração de 2,5 anos, sendo que 40% da formação decorre em contexto de trabalho numa empresa. Deste modo, junta-se a teoria à prática, num processo integrado de aprendizagem de uma profissão com futuro. Onde se pode inscrever? As inscrições são feitas presencialmente na AEB, por telefone para o nº 253 201 750 ou enviando um e-mail para formacao@aebraga.pt.

Inscrições abertas para a 1ª edição da Rota da Cerveja Artesanal

A Associação Empresarial de Braga (AEB), com o apoio da Fermentum, SA, criadora da Cerveja Letra, estão a organizar a primeira edição da “ROTA DA CERVEJA ARTESANAL” que irá decorrer de 1 a 16 de maio de 2023, nos estabelecimentos aderentes da cidade de Braga. À semelhança de outros roteiros gastronómicos promovidos pela AEB, esta rota será composta por um conjunto de estabelecimentos aderentes que, durante o período da campanha, irão disponibilizar  um menu promocional composto por um petisco e uma cerveja Letra pelo valor de 4€00 (PVP). Esta rota tem como objetivo promover e dinamizar os espaços de restauração de Braga e as suas especialidades harmonizadas com cerveja Letra. Pretende, também, aumentar o volume de clientes que consumem cerveja artesanal e educar os consumidores e proprietários dos espaços para o consumo deste tipo de cerveja. A cerveja “Letra” é produzida na nossa região (concelho de Vila Verde) e é uma das mais prestigiadas cervejas artesanais de Portugal. Dispõe de uma gama de cervejas ideal para acompanhar o melhor da comida portuguesa e fazer excelentes combinações gastronómicas. Pela forma como cada Letra é elaborada, e pelos ingredientes e receitas que utiliza, existem cervejas distintas para acompanhar e enaltecer diferentes tipos de comida. A campanha será difundida através de um roteiro em papel (30 000 exemplares) e digital (apresentação geral de todas as promoções a decorrer em cada estabelecimento), bem como materiais publicitários nos estabelecimentos aderentes, publireportagens diárias no jornal Correio do Minho e na rádio Antena Minho, anúncios na imprensa local e divulgação diária nas redes sociais da AEB e do portal Taste Braga. Os aderentes à ROTA terão acesso a preços especiais na aquisição desta cerveja, bem como a uma formação de estilos de cerveja, harmonização e serviços, em data e hora a definir pela organização. Os estabelecimentos interessados em participar devem formalizar a sua inscrição junto dos nossos serviços, ou através do email eventos@aebraga.pt ou do telefone 253 201 756.

AEB torna-se signatária do Pacto de Mobilidade Empresarial de Braga

A AEB – Associação Empresarial de Braga acaba de aderir ao Pacto de Mobilidade Empresarial de Braga, liderando a transição para uma mobilidade mais sustentável, comprometendo-se com a implementação de um conjunto de ações que promovem uma mobilidade descarbonizada, multimodal e inclusiva de Braga. Esta iniciativa, promovida pelo BCSD Portugal e pela Câmara Municipal de Braga, tem como objetivos reduzir as emissões de GEE do concelho, garantir que todos têm acesso às mesmas soluções de mobilidade, assegurar um maior bem-estar nas deslocações casa-trabalho e promover melhor qualidade do ar e hábitos mais saudáveis. Para a materialização destes objetivos, conta com a contribuição direta das empresas e instituições. Para Daniel Vilaça, Presidente da AEB, uma mobilidade mais sustentável, inclusiva e digital “é um desafio coletivo para o qual estamos todos convocados”. O Presidente da AEB espera que a adesão da associação possa inspirar e impulsionar uma nova vaga de adesões por parte de empresas ou instituições e lança o repto a todos os empresários(as) bracarenses “motivados(as) em fazer a diferença, independentemente da dimensão ou do setor de atividade em que operam, a juntar-se a este Pacto, contribuindo para a descarbonização do município, melhores condições de acessibilidade, melhores condições de vida da população, além da promoção de hábitos de vida mais saudáveis”. João Meneses, secretário-geral do BCSD Portugal, reforça a pertinência desta iniciativa, lembrando que “entramos na década derradeira para a ação. O Pacto de Mobilidade Empresarial de Braga é um exemplo de liderança e de aceleração para uma mobilidade urbana multimodal, maioritariamente partilhada ou coletiva, inclusiva, adaptável e, sobretudo, sustentável junto do setor empresarial de Braga.” Nas palavras de Hélder Costa, secretário executivo para o desenvolvimento sustentável da Câmara de Braga, “o Pacto de Mobilidade Empresarial de Braga é uma oportunidade para todas as organizações que queiram ser mais sustentáveis e apoiar a descarbonização da cidade”. Realçou ainda que “o primeiro Relatório de Sustentabilidade da cidade de Braga demonstrou que 65% de emissões de gases com efeito estufa tem origem na mobilidade urbana. Apesar do avanço tecnológico para energias mais limpas, a transformação para uma cidade neutra em carbono só se fará com a colaboração de todos, onde o tecido empresarial terá um papel relevante.” Através da assinatura deste pacto, a AEB fortalece os compromissos adotados no âmbito da sua estratégia de sustentabilidade, afirmando-se como protagonista na construção de um futuro mais sustentável, inclusivo e com maior bem-estar e segurança dos cidadãos. A mobilidade é um tema-chave em todos os compromissos europeus e mundiais – Acordo de Paris sobre o clima, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas ou o Pacto Ecológico Europeu. Nos espaços urbanos, onde irá viver mais de 2/3 da população até 2050, prevê-se que a mobilidade desempenhe um papel central na diminuição das emissões de GEE e na mitigação das alterações climáticas, no uso eficiente dos recursos e transição para uma economia circular, na redução das desigualdades sociais e maior inclusão, saúde e bem-estar da população, na adoção de hábitos de vida saudáveis e sustentáveis, na construção de centros urbanos mais resilientes e tecnológicos e na diminuição do congestionamento das cidades. Mais informação sobre o PMEB e sobre os compromissos adotados pela AEB aqui.

Alteração ao regime jurídico dos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial

Entra em vigor, no próximo dia 3 de Abril, a Lei nº 10/2023, de 3 de Março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161 ou Diretiva Omnibus, como é vulgarmente conhecida (doravante, Diretiva) e que visa assegurar uma melhor aplicação e modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores. A Lei nº 10/2023 procede à alteração de vários diplomas nomeadamente o Decreto-Lei nº 24/2014 que regula os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial – cuja classificação depende das circunstâncias em que foram celebrados. Relativamente ao regime jurídico dos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial em concreto, destacam-se duas alterações de relevo. Por um lado, o art. 4.º/1 al. a) do Decreto-Lei n.º 24/2014 na sua redação atual deixa de conter o segmento “caso existam” o que, em primeira vista, poderá parecer insignificativo. Porém, a supressão destas duas palavras traduz, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 10/2023, a obrigatoriedade, em sede pré-contratual, de indicação do número de telefone e endereço eletrónico. Estes dois elementos que se configuravam como meramente facultativos tornam-se, assim, obrigatórios, deixando de ser possível, aos operadores que contratam à distância, de exercer a sua atividade profissional sem número de telefone e endereço eletrónico. Por outro, são aditados ao art. 12.º os números 7 a 11 relativos ao respeito pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (mais conhecido por RGPD) e ao destino dos dados, que não sejam dados pessoais, em caso de resolução do contrato. Com efeito, poderá o ciberconsumidor solicitar ao fornecedor de bens ou prestador de serviços  a disponibilização de “quaisquer conteúdos, que não sejam dados pessoais, facultados ou criados por este aquando do uso dos conteúdos digitais ou serviços digitais fornecidos pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços” – art. 12.º/9 do Decreto-Lei n.º 24/2014 na sua redação atual. Disponibilização que deverá, à luz do nº 10 do art. 12.º, ser gratuita, em tempo razoável, sem entraves injustificados e num formato de dados de uso corrente e de leitura automática. Por fim, nada obsta ao fornecedor de bens ou prestador de serviços de, em momento ulterior à resolução, “impedir o consumidor de usar os conteúdos digitais ou os serviços digitais referentes ao contrato resolvido, em especial tornando-os inacessíveis ao consumidor ou desativando a respetiva conta de utilizador”, como dita o n.º 11 do mesmo artigo. Além das duas alterações supramencionadas, verificamos outras que incidem em correções a remissões incorretamente transpostas pelo Decreto-Lei n.º 109-G/2021. No panorama sancionatório, cabe salientar as alterações aos valores das coimas aplicadas pelo incumprimento das disposições constantes do regime jurídico relativo àquele tipo de contratos – alteração, aliás, transversal a todos os diplomas albergados por esta Lei.

Nota de pesar pelo falecimento do Comendador Rui Nabeiro

A Associação Empresarial de Braga (AEB) lamenta profundamente o falecimento este domingo, aos 91 anos de idade, do Comendador Manuel Rui Azinhais Nabeiro, Presidente e Fundador do Grupo Nabeiro – Delta Cafés. Considerado um dos maiores empresários portugueses de sempre, o Comendador Rui Nabeiro possuía uma capacidade de liderança e intuição ímpares, tendo tido a visão e o grande mérito de transformar o Grupo Delta numa referência nacional e internacional do setor. Dedicou muito do seu tempo às pessoas e a causas sociais, deixando na sociedade portuguesa uma obra notável, a partir do seu grupo empresarial em Campo Maior. Daniel Vilaça, presidente da AEB, considera que “Rui Nabeiro era um dos raros empresários portugueses com um grande reconhecimento e notoriedade a nível nacional e internacional. Um empresário incomparável e um Cidadão com um vincado pendor humanista e social. Compreendia como ninguém as verdadeiras necessidades dos seus colaboradores, parceiros e consumidores, tendo sempre a preocupação de contribuir para o bem-estar de todos. Daí ter deixado uma marca tão significativa na vida empresarial do nosso país”. O presidente da AEB “acredita ainda que a notável carreira de Rui Nabeiro como empresário possa servir de inspiração para a nova geração de empreendedores, enquanto exemplo de determinação, humanidade, grande capacidade de liderança e comprometimento com as grandes causas da sociedade”. A AEB envia à família e amigos de Rui Nabeiro, bem como a todos os colaboradores e clientes do Grupo Delta, as mais sentidas condolências. Braga, 20/03/2023

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