Novo regime de Práticas Individuais Restritivas do Comércio

11 Set 2019

Foi publicado, na passada quinta-feira, no Diário da República, o decreto-lei que altera o regime aplicável às Práticas Individuais Restritivas do Comércio (PIRC), que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2020.

Passam a ser consideradas PRIC quando uma empresa pratica em relação a outra empresa preços, condições de venda ou de pagamento, bem como sanções contratuais exorbitantes, isto é, que imponham a concessão de um benefício não proporcional à transação em causa ou ao valor dos serviços prestados; quando uma empresa impõe a outra, na sua relação comercial, condições definidas unilateralmente; quando uma empresa oferece para venda ou vende um bem a uma empresa ou a um consumidor por um preço inferior ao seu preço de compra efetivo, ou seja, o preço a que foi adquirido, deduzido de todos os descontos e pagamentos auferidos.

O diploma clarifica a interpretação do conceito de venda com prejuízo e alargar o leque de práticas negociais abusivas proibidas, estendendo-se, ainda, a todos os sectores certas proibições que apenas se aplicavam ao sector agro-alimentar, quando estejam envolvidas micro ou pequenas empresas. Introduz ainda o princípio da reciprocidade nos contratos e acordos entre empresas e clarifica-se que os operadores económicos estão obrigados não só a possuir, mas também a facultar tabelas de preços com as condições de venda.

Foram ainda clarificadas normas sobre a atuação da entidade fiscalizadora, a ASAE, como a possibilidade de desencadeamento de ações para repressão de práticas negociais abusivas e conferida a garantia de confidencialidade aos denunciantes de práticas restritivas proibidas.

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