Registo obrigatório do Livro de Reclamações Online

28 Ago 2019
Livro de Reclamações Formato Eletrónico

A Associação Comercial de Braga e a Direção Geral do Consumidor relembram que todos os profissionais vendedores e prestadores de serviços devem, até ao final do ano, disponibilizar o formato eletrónico do livro de reclamações. O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 17 de junho, veio alterar o regime jurídico do livro de reclamações físico (em papel) e criar o livro em formato eletrónico, um complemento ao formato físico que continuará a ser disponibilizado em todos os estabelecimentos.

Faça o seu registo em apenas três passos:

Passo 1: Aceda ao portal www.livroreclamacoes.pt/entrar e selecione Registar

Passo 2: Preencha o formulário eletrónico disponível

Passo 3: Vai receber, no seu email, as credenciais de acesso à sua conta

Sempre que quiser aceder à sua conta vá a www.livroreclamacoes.pt/entrar e coloque as suas credenciais de acesso.

Os nossos associados que pretendam ajuda neste processo devem contactar os nossos serviços de apoio ao associado pelo 253 201 750.

Veja o vídeo abaixo:

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