Registo Central do Beneficiário Efetivo

04 Mar 2019

A Associação Comercial de Braga (ACB) informa que o Registo Central do Beneficiário Efetivo trata-se da criação de uma base de dados que tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios uma sociedade, associação, fundação, sociedade civil, cooperativa, fundo.

Este registo é obrigatório, e deve ser feito para as entidades ativas já existentes, a partir de 1 de janeiro de 2019 em dois períodos:

. até 30 de abril de 2019 para as entidades sujeitas a registo comercial;

. até 30 de junho para as demais entidades.

Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro de 2018, deve efetuar-se a primeira declaração no prazo de 30 dias:

. após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;

. após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial.

Todos os anos haverá lugar a confirmação da exatidão e atualidade da informação sobre o beneficiário efetivo, juntamente com a IES, até 15 de julho.

Este registo pode ser feito pelos membros dos órgãos da administração, advogados, notários e solicitadores ou por contabilistas certificados.

 

Os Associados ACB que desejem obter apoio no registo devem contactar os serviços de apoio ao associado, presencialmente ou através do número 253201750 ou do email saa@acbraga.pt.

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