Clarificação sobre horário de encerramento dos Cafés e Pastelarias

21 Set 2020

No passado dia 18 de Setembro, foi publicado o Despacho n.º 8998-D/2020 do Ministro da Economia e da Transição Digital, que fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -A/2020, de 11 de setembro.

O Despacho clarifica, nomeadamente, qual o horário de encerramento de estabelecimentos similares a estabelecimentos de restauração – “os estabelecimentos similares aos estabelecimentos de restauração, designadamente os cafés e pastelarias, podem encerrar até à 01:00 h, não podendo aceitar novas admissões a partir das 00:00 h.”

Quanto ao horário de encerramento de estabelecimentos de comércio e outros serviços, clarifica-se que “até à decisão do presidente da câmara municipal quanto ao horário de encerramento, os estabelecimentos em causa devem encerrar até às 23.00h, salvo se já estiver em vigor horário mais restritivo”.

Consulte o Despacho n.º 8998-D/2020.

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