Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade – Novo prazo de entrega

30 Out 2020

No âmbito da medida de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, a partir de 29 de outubro passará a ser possível as entidades empregadoras apresentarem o pedido de apoio para o próprio mês e para o mês anterior.

Assim, entre o dia 29 de outubro e o dia 31 de outubro, será possível às entidades empregadoras apresentarem o apoio para o mês de setembro de 2020.
Também será possível requerer o pedido de apoio para os novos intervalos de variação de quebra de faturação previstas no DL 46-A/2020, de 30 de julho, introduzidas pelo DL 90/2020, de 19 de outubro.

Caso já tenha requerido o mês de outubro e pretenda alterar a variação da quebra de faturação terá de anular o pedido introduzido e apresentar um novo.

O apoio, com redução temporária do período normal de trabalho, tem a duração de um mês civil, sendo prorrogável mensalmente até 31 de dezembro de 2020.

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