Conheça os Estágios ATIVAR.PT

18 Fev 2021

Em que consiste?

Apoio financeiro aos empregadores que promovam Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

 

Promotores

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

 

Destinatários

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

▪ Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);

▪ Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;

▪ Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;

▪ Pessoas de grupos específicos (com deficiência e incapacidade; que integrem família monoparental; cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP; Vítimas de violência doméstica; Refugiados; Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa; Toxicodependentes em processo de recuperação; em situação de sem-abrigo; a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal).

Até 30 de junho de 2021, são ainda elegíveis os desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

▪ Pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 35 anos, detentoras de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;

▪ Pessoas com idade superior a 35 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há pelo menos seis meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ, ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;

▪ Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de seis meses, detentoras de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.

 

Apoios aos estagiários

► Bolsa de estágio, cujo valor é o seguinte:

▪ 1 IAS* – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 438,81

▪ 1,2 IAS* – nível 3: € 526,57

▪ 1,4 IAS – nível 4: € 614,33

▪ 1,5 IAS – nível 5: € 658,22

▪ 1,8 IAS – nível 6: € 789,86

▪ 2,1 IAS – nível 7: € 921,50

▪ 2,4 IAS – nível 8: € 1053,14

► Refeição ou subsídio de alimentação

► Seguro de acidentes de trabalho

 

Apoios às entidades promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

► Bolsa de estágio

▪ Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

▪ Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos

▪ Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico

▪ No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP

▪ Comparticipação de 65% nas restantes situações (até 30 de junho de 2021, a comparticipação é de 75%).

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:

▪ Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;

▪ Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.

A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.

► Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia

► Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,46

► Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 43,88

 

Prémio ao Emprego

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:

▪ 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (até 30 de junho de 2021, 3 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 7 vezes o valor do IAS);

▪ Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;

▪ Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

► Consulte aqui o aviso de abertura de candidaturas

► Aceda aqui ao guia de apoio à apresentação do pedido de apoio

 

Regime especial

Os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos pelo IEFP como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.

 

Condições de acesso

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

 

Legislação e normativos

► Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto

► 1.ª revisão do regulamento (07-10-2020)

RE – Anexo 2 – Minuta de requerimento de prorrogação do estágio 

RE – Anexo 7 – Requerimento – Reconhecimento de interesse estratégico para a economia nacional

RE – Anexo 8 – Requerimento – Reconhecimento de interesse estratégico para a economia regional

 

Candidatura

A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline (https://iefponline.iefp.pt).

A candidatura é decidida no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua apresentação, com base em critérios de análise, que podem ser de âmbito nacional ou regional.

► Guia de apoio à apresentação de candidaturas

 

Períodos de candidatura

O calendário de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP para o ano de 2021, prevê a realização de 2 períodos de candidatura regulares, nas seguintes datas:

► Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021 (aviso de abertura de candidaturas)

► Segundo Período: abertura a 15 de agosto encerramento a 30 de dezembro de 2021

As candidaturas podem ser apresentadas a partir das 9h00 do dia da abertura até às 18h00 do dia do encerramento de cada período.

 

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