Alargamento do prazo para cumprimento das obrigações fiscais em sede de IVA do 2º trimestre de 2021

28 Abr 2021
Obrigações fiscais

No seguimento da publicação do Despacho n.º 133/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 22 de abril de 2021, que veio ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades para os sujeitos passivos, são divulgadas agora, pelo Ofício-Circulado n.º 30234, de 23 de abril de 2021, as seguintes instruções:

 

Prazo para entrega da declaração periódica do IVA

i. Periodicidade mensal

  • A declaração periódica referente ao mês de abril pode ser submetida até dia 21 de junho;
  • A declaração periódica referente ao mês de maio pode ser submetida até dia 20 de julho;
  • A declaração periódica referente ao mês de junho pode ser submetida até ao último dia do mês de agosto (dia 31).

ii. Periodicidade trimestral

A declaração periódica referente ao 2.º trimestre (abril a junho) de 2021 pode ser submetida até ao último dia do mês de agosto (dia 31).

Prazo para pagamento do imposto apurado

  • O pagamento do imposto apurado na declaração periódica referente ao mês de abril pode ser efetuado até dia 25 de junho;
  • O pagamento do imposto apurado na declaração periódica referente ao mês de maio pode ser efetuado até dia 26 de julho;
  • O pagamento do imposto apurado na declaração periódica referente ao mês de junho, no regime mensal, e ao 2.º trimestre de 2021 (abril a junho), no regime trimestral, pode ser efetuado até ao último dia do mês de agosto (dia 31).

 

Faturas em PDF

Até 30 de setembro de 2021, as faturas em formato PDF serão aceites como faturas eletrónicas para efeitos fiscais.

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