Prorrogação do apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade

13 Ago 2021

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade, procedendo à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.

O Governo decidiu prorrogar o apoio enquanto se mantiverem restrições da atividade económica associadas à pandemia, tais como regras em matérias de horário de  funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, de limitação à circulação de pessoas no território nacional, ou de condicionamento de acesso de turistas oriundos dos principais mercados emissores.

Esta prorrogação tem como objetivos o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura e retoma das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho.

Assim, as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25 % poderão, de igual forma e desde que mantenham os seus estabelecimentos abertos, continuar a aceder a este instrumento, até à normalização da situação pandémica no nosso país.

Durante o período de redução do PNT, bem como nos 90 dias seguintes, o empregador não pode designadamente fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação.

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