O que muda a partir de 23 de agosto no desconfinamento
20 Ago 2021

Portugal vai deixar de estar em situação de calamidade e entrar em situação de contingência, antecipando assim a segunda fase de desconfinamento com regras que são aplicáveis a todo o território nacional.
- Realização viagens por via aérea ou marítima;
- Entrada em estabelecimentos turísticos ou de alojamento local;
- Utilizar restaurantes no interior ao fim-de-semana e feriados;
- Frequentar ginásios, termas, spas, casinos e bingos;
- Participar em eventos culturais, desportivos ou corporativos, com mais de 1000 pessoas ao ar livre, com mais de 500 em recinto fechado;
- Casamentos, batizados e outras festividades com mais de 10 pessoas.
Segunda Fase 2 (a partir de dia 23 de agosto):
- Restaurantes, cafés e pastelarias passam ter limite máximo de oito pessoas por grupo no interior e 15 pessoas por grupo em esplanadas;
- Espetáculos culturais passam a ter lotação de 75%;
- Casamentos, batizados e outras festividades semelhantes têm lotação de 75%;
- Os transportes públicos deixam de ter limitação da sua lotação;
- Serviços públicos (como as lojas de cidadão) passam a funcionar sem marcação prévia, mas apenas a partir de 1 de setembro;
- Lotação máxima dos estabelecimentos comerciais vai aumentar das atuais cinco pessoas por 100 metros quadrados para oito pessoas por 100 metros quadrados.
A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, não antecipou ainda uma data para atingir os 85% da população com vacinação completa, mas relembrou, contudo, que, tendo atingido os 70% antes do previsto, é expectável que essa meta seguinte também seja atingida mais cedo.
Quanto ao uso de máscara, a ministra relembrou que a decisão foi tomada na Assembleia da República, pelo que deverá também ser revertida pelos deputados, passando pelo Parlamento, tendo em conta o seu impacto nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Assim, a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública mantém-se – lei que se encontra em vigor até 12 de setembro.