Revogação de medidas excecionais no âmbito da COVID-19

03 Out 2022

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30-9, que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Desde o início da pandemia da doença COVID-19, foi adotada uma série de medidas de combate à pandemia, seja numa perspetiva sanitária, seja nas vertentes de apoio social e económico às famílias e às empresas.

Face ao desenvolvimento da situação epidemiológica num sentido positivo, observado nos últimos meses, assistiu-se à redução de aprovação de novas medidas e à não renovação das já aprovadas.

A legislação relativa à pandemia da doença COVID-19 consubstanciou-se num número significativo de decretos-leis com medidas aprovadas com o objetivo de vigorar durante um período justificado.

Procede-se agora à clarificação dos decretos-leis que ainda se encontram em vigor, bem como à eliminação das medidas, através da determinação expressa de cessação de vigência de decretos-leis já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir da pandemia.

Clarifica-se também que esta revogação tem os seus efeitos limitados aos decretos-leis aqui referidos, não afetando alterações a outros diplomas introduzidas por estes que agora se revogam.

Adicionalmente, é reconhecida às cópias digitalizadas e às fotocópias dos atos e contratos a força probatória dos respetivos originais. Habilita-se, ainda, a possibilidade de a assinatura das cópias digitalizadas dos atos e contratos por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada não afetarem a validade dos mesmos, ainda que coexistam no mesmo ato ou contrato formas diferentes de assinatura.

 

Diplomas revogados

  1. Consideram-se revogados:

1/ Os artigos 2.º, 2.º-A, 2.º-B, 3.º e 4.º, os n.ºs 1 a 7 do artigo 6.º e os artigos 6.º-A, 6.º-E, 7.º, 8.º-A, 12.º, 13.º, 13.º-E, 16.º-A, 18.º-B, 19.º, 19.º-A, 19.º-B, 20.º, 20.º-A, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 25.º-A, 25.º-B, 25.º-C, 26.º, 27.º, 28.º, 28.º-A, 28.º-B, 31.º, 32.º, 34.º, 34.º-A, 34.º-B, 35.º, 35.º-B, 35.º-D, 35.º-E, 35.º-F, 35.º-G, 35.º-H, 35.º-L, 35.º-O, 35.º-Q, 35.º-U, 35.º-V, 35.º-W e 35.º-X do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID 19;

2/ O Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de Março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas;

3/ O Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 Março, que cria um regime excecional de autorização de despesa para resposta à pandemia da doença COVID-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março;

4/ O Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de Março, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

5/ O Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, na sua redação atual, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19;

6/ O Decreto-Lei n.º 10-H/2020, de 26 de Março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

7/ O Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de Março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados, com exceção do n.º 3 do artigo 4.º, das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 5.º-B, do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 5.º-C e do artigo 9.º;

8/ O Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com exceção do artigo 5.º-B;

9/ O Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de Março, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

10/ O Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de Abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

11/ O Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de Abril, que altera o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos;

12/ O Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de Abril, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual;

13/ O Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de Abril, estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

14/ O Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de Abril, que estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

15/ O Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de Abril, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao sector do turismo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

16/ O Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de Abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

17/ O Decreto-Lei n.º 18-A/2020, de 23 de Abril, na sua redação atual, estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

18/ Decreto-Lei n.º 19/2020, de 30 de Abril, na sua redação atual, estabelece um regime temporário e excecional de apoio às associações humanitárias de bombeiros, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

19/ O Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de Abril, que estabelece um regime excecional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

20/ O Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, na sua redação atual, que altera as medidas e/excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

21/ O Decreto-Lei n.º 20-A/2020, de 6 de Maio, que estabelece um regime excecional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

22/ O Decreto-Lei n.º 20-B/2020, de 6 de Maio, que estabelece um apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca, em resultado da pandemia da doença COVID-19;

23/ O Decreto-Lei n.º 20-C/2020, 7 de Maio, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

24/ O Decreto-Lei n.º 20-D/2020, de 12 de Maio, que estabelece medidas excecionais e temporárias para o equipamento de espaços de atendimento presencial sob gestão dos municípios e das freguesias;

25/ O Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;

26/ O Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de Maio, na sua redação atual, que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19;

27/ O Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de Maio, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

28/ O Decreto-Lei n.º 21/2020, de 16 de Maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, no âmbito das inspeções técnicas periódicas;

29/ O Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de Maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

30/ O Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de Maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

31/ O Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de Junho, que altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado;

32/ O Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de Junho, na sua redação atual, que prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;

33/ O Decreto-Lei n.º 30-A/2020, de 29 de Junho, que prorroga a vigência das normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

34/ O Decreto-Lei n.º 36/2020, de 15 de Julho, que simplifica o procedimento de licenciamento dos estabelecimentos industriais de fabrico de dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, álcool etílico e produtos biocidas desinfetantes;

35/ O Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de Julho, na sua redação atual, que estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;

36/ O Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de Julho, que altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade;

37/ O Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de Julho, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

38/ O Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de Julho, na sua redação atual, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho;

39/ O Decreto-Lei n.º 51/2020, de 7 de Agosto, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

40/ O Decreto-Lei n.º 52/2020, de 11 de Agosto, que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema STAYAWAY COVID;

41/ O Decreto-Lei n.º 53/2020, de 11 de Agosto, que transpõe a Diretiva (UE) 2020/876, no sentido de diferir prazos para a apresentação e troca de informações no domínio da fiscalidade devido à pandemia da doença COVID-19;

42/ O Decreto-Lei n.º 58-A/2020, de 14 de Agosto, que clarifica as medidas excecionais e temporárias no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social;

43/ O Decreto-Lei n.º 58-B/2020, de 14 de Agosto, altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

44/ O Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de Setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

45/ O Decreto-Lei n.º 68/2020, de 15 de Setembro, que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

46/ O Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de Setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

47/ O Decreto-Lei n.º 79/2020, de 1 de Outubro, que determina o prolongamento da aplicação do mecanismo de alisamento do custo da energia adquirida a produtores em regime especial;

48/ O Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de Outubro, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais;

49/ O Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de Outubro, que alerta as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

50/ O Decreto-Lei n.º 89/2020, de 16 de Outubro, na sua redação atual, que estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego na área da saúde;

51/ O Decreto-Lei n.º 90/2020, de 19 de Outubro, que altera o apoio extraordinário relativo à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial;

52/ O Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de Novembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

53/ O Decreto-Lei n.º 95/2020, de 4 de Novembro, que procede à adequação da fórmula de cálculo do subsídio de desemprego nas situações de redução do prazo de garantia e determina a suspensão temporária do dever de exclusividade;

54/ O Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de Novembro, que procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho;

55/ O Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de Novembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

56/ O Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de Novembro, que altera o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família;

57/ O Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de Dezembro, que atribui uma compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19;

58/ O Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de Dezembro, que altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19;

59/ O Decreto-Lei n.º 103-A/2020, de 15 de Dezembro, que altera o regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

60/ O Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de Dezembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

61/ O Decreto-Lei n.º 107/2020, de 31 de Dezembro, que altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

62/ O Decreto-Lei n.º 109/2020, de 31 de Dezembro, que estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa;

63/ O Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de Janeiro, que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência;

64/ O Decreto-Lei n.º 6-B/2021, de 15 de Janeiro, que prolonga a vigência das regras de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19;

65/ O Decreto-Lei n.º 6-C/2021, de 15 de Janeiro, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial;

66/ O Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de Janeiro, que prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

67/ O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de Janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência;

68/ O Decreto-Lei n.º 8-A/2021, de 22 de Janeiro, que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência;

69/ O Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de Janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais;

70/ O Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de Fevereiro, na sua redação atual, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

71/ O Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de Fevereiro, que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais;

72/ O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março, na sua redação atual, que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

73/ O Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de Março, na sua redação atual, que prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do sector público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo;

74/ O Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de Março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação, com exceção do artigo 4.º;

75/ O Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de Março, na sua redação atual, que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

76/ O Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de Março, que estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social;

77/ O Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de Março, que prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais;

78/ O Decreto-Lei n.º 26-A/2021, de 5 de Abril, que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados;

79/ O Decreto-Lei n.º 26-B/2021, de 13 de Abril, que define a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença COVID-19;

80/ O Decreto-Lei n.º 26-C/2021, de 13 de Abril, que procede à regulamentação do apoio extraordinário ao rendimento e à redução da atividade de trabalhador;

81/ O Decreto-Lei n.º 29-A/2021, de 29 de Abril, que cria um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do sector da construção;

82/ O Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de Maio, que altera o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho;

83/ O Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 18 de Maio, na sua redação atual, que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021;

84/ O Decreto-Lei n.º 39/2021, de 31 de Maio, que prorroga os prazos dos procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

85/ O Decreto-Lei n.º 53-A/2021, de 16 de Junho, que altera diversas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

86/ O Decreto-Lei n.º 54-B/2021, de 25 de Junho, que prorroga o regime excecional de recrutamento de trabalhadores para o Serviço Nacional de Saúde, mediante a celebração de contratos a termo incerto;

87/ O Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de Julho, que prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

88/ O Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de Julho, na sua redação atual, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

89/ O Decreto-Lei n.º 56-C/2021, de 9 de Julho, que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta;

90/ O Decreto-Lei n.º 60-A/2021, de 15 de Julho, que admite a disponibilização de testes rápidos de antigénio na modalidade de autoteste em supermercados e hipermercados;

91/ O Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de Agosto, que estabelece as regras de garantia de fornecimento de serviços essenciais;

92/ O Decreto-Lei n.º 70-C/2021, de 6 de Agosto, que aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2021-2022, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros;

93/ O Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de Agosto, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade;

94/ O Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de Setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19;

95/ O Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de Novembro, na sua redação atual, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

96/ O Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de Dezembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com exceção do artigo 12.º;

97/ O Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de Dezembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

98/ O Decreto-Lei n.º 6-A/2022, de 7 de Janeiro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

99/ O Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de Fevereiro, que altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE;

100/ O Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de Fevereiro, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

101/ O Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de Abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

  1. A revogação dos decretos-leis acima referidos não prejudica as alterações por estes introduzidas a diplomas que não sejam agora expressamente revogados.

III. Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de atos legislativos não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.

  1. É reconhecida às cópias digitalizadas e às fotocópias dos atos e contratos a força probatória dos respetivos originais, salvo se a pessoa a quem forem apresentadas requerer a exibição desse original.
  2. A assinatura das cópias digitalizadas dos atos e contratos por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada não afeta a validade dos mesmos, ainda que coexistam no mesmo ato ou contrato formas diferentes de assinatura.
  3. A revogação de atos legislativos referida em 2-I não prejudica a produção de efeitos no futuro de factos ocorridos durante o período de vigência dos respetivos atos legislativos.
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