Apoiar Turismo – Reforço do programa APOIAR
15 Dez 2022

Foi publicada a portaria n.º 295-A/2022, de 13 de dezembro, que vem reforçar em 70 milhões de euros o programa APOIAR TURISMO a financiar pelo Turismo de Portugal, e que se enquadra no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado pelo Governo e pelos parceiros sociais em 9 de outubro de 2022.
O apoio às empresas do turismo objeto de apoio no âmbito do Programa Apoiar, por terem sofrido fortemente os impactes da pandemia de Covid-19, é intensificado agora num contexto macroeconómico complexo, tendo em conta os efeitos da inflação, do acréscimo de custos de energia e do contexto de conflito no espaço europeu.
Eligibilidade
Empresas que desenvolvam atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no anexo C e tenham tido uma candidatura aprovada ao abrigo do Programa APOIAR, nas medidas:
APOIAR.PT, APOIAR + SIMPLES ou APOIAR RESTAURAÇÃO.
CAE
Secção I — Alojamento, restauração e similares
55: Alojamento.
56: Restauração e similares.
Secção II — Outras atividades turísticas
77: Atividades de aluguer.
79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.
823: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
86905: Atividades termais.
93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos.
93211: Atividades de parques de diversão itinerantes.
93292: Atividades dos portos de recreio (marinas).
93293: Organização de atividades de animação turística.
93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.
93295: Outras atividades de diversão itinerantes.
Secção III — Outras atividades culturais
90: Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.
91: Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.
Secção IV — Atividades de serviços
93110: Gestão de instalações desportivas.
93192: Outras atividades desportivas, n. e.
Apoio
10% do apoio financeiro final pago e recebido, cumulativamente, por cada empresa beneficiária no âmbito das medidas: APOIAR.PT, APOIAR + SIMPLES e APOIAR RESTAURAÇÃO
Período de Candidatura: De 14 dezembro 2022 até 23:59 de 22 dezembro 2022
Dotação orçamental: 70 milhões €
Plataforma para efetuar o pedido
https://pas.compete2020.gov.pt/pas2/acesso/app/LoginPAS.php
O pedido de apoio, único por cada empresa beneficiária, é apresentado através de formulário eletrónico simplificado disponível na Plataforma de Acesso Simplificado (PAS).
O acesso a esta plataforma deve ser efetuado, preferencialmente, através da acreditação da Autoridade Tributária ou, caso se trate de uma entidade individual através do Cartão de
Cidadão/Chave Móvel Digital. Após acesso à Plataforma de Acesso Simplificado (PAS), o pedido de apoio estará disponível, sendo visível na parte inferior da página inicial no menu
“Outros” – Linha Apoiar Turismo.
Consulte aqui o documento completo.