Estão abertas as candidaturas para o AVANÇAR: novo apoio financeiro à contratação jovem
09 Ago 2023

Já está em vigor o novo programa de apoio à contratação jovem, o AVANÇAR. Este apoio tem como objetivo dar aos jovens qualificados mais oportunidades e melhores condições no mercado de trabalho, incentivando as empresas portuguesas a celebrarem contratos sem termo com jovens qualificados.
O programa AVANÇAR consiste, assim, na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados. O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.
Requisitos para destinatários
O principal objetivo do programa Avançar é alcançar os 25 mil jovens com contrato permanente, com salários de, no mínimo, 1.330 euros. São elegíveis candidatos com idade igual ou inferior a 35 anos. No entanto, só se aplica a jovens que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (que corresponde à formação pós-secundária, licenciatura, mestrado, doutoramento) e que estejam inscritos no IEFP na qualidade de desempregados.
Condições para as empresas
Para terem este apoio à contratação jovem, as empresas devem publicar as ofertas de emprego no site do IEFP, sinalizadas com a intenção de candidatura ao programa, através do preenchimento de um formulário próprio. As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.
Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
→ Estar regularmente constituída e registada;
→ Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
→ Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
→ Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
→ Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
→ Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
→ Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
→ Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
→ Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora
→ Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho
Apoio para as empresas
O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:
→ 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP
→ 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado
→ 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado
O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.
Período de apresentação de candidaturas
O período de candidatura ao Programa AVANÇAR decorre até às 18h00 do dia 28 de dezembro de 2023.
A portaria que cria e regula o programa “Avançar” pode ser consultada aqui. Consulte também o guia de apoio à apresentação de candidaturas.