Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade em 53 pontos
09 Out 2023

O Governo assinou este sábado, dia 7 de outubro, com os parceiros sociais um reforço do acordo de rendimentos, que prevê o aumento do Salário Mínimo Nacional para os 820 euros em 2024 e sobe o referencial para a subida dos restantes salários dos 4,8% anteriormente previstos para os 5%. A CIP – Confederação Empresarial de Portugal e a CGTP não subscreveram o acordo.
Os parceiros sociais em comunicado dizem que “um ano volvido, reconhecendo a importância do Acordo celebrado em 9 de outubro de 2022 e reafirmando a importância da Concertação Social e o aprofundamento permanente do diálogo social tripartido, Governo e Parceiros Sociais, acordam na prossecução e concretização do Acordo e reforçam os seus compromissos incluindo novas medidas que entendem poder contribuir ainda mais para os objetivos de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade”.
São 53 pontos acordados para as famílias e empresas. Saiba quais.
• Da avaliação do Acordo
Num quadro de grande exigência e de enorme imprevisibilidade, marcado primeiramente pela recuperação da pandemia, a que se somou de imediato a guerra na Ucrânia, com todos os seus efeitos desestabilizadores nas cadeias de produção e a geração de uma inflação há muito desconhecida em Portugal e na Europa, os subscritores do Acordo, Parceiros Sociais e Governo, reconhecem o quão importante foi dotar o país de um Acordo de Concertação Social de médio prazo, incindindo sobre matérias de rendimentos, salários e de competitividade.
Valorização dos Salários
No Acordo, foram assumidos como objetivos:
→ a convergência com a média europeia: aumentar em mais três pontos percentuais o peso relativo das remunerações no PIB, num valor não inferior, em 2026, a 48,3%, traduzindo-se assim este objetivo num aumento de cerca de 20% do rendimento médio por trabalhador entre 2022 e 2026;
→ um aumento salarial em 2023 de, pelo menos, 5,1%;
→ a garantia de uma trajetória de crescimento da Remuneração Média Mensal Garantida (RMMG) ao longo da vigência do Acordo, num quadro de previsibilidade e de confiança para todos os agentes.
Neste capítulo, decorrido o primeiro ano da implementação do Acordo, resulta que houve uma tendência de melhoria progressiva da remuneração salarial total, tendo esta atingido, conforme os dados do INE, no final do primeiro semestre de 2023, o valor de 1.387€, o que configura um acréscimo nominal de 7,5%, em comparação homóloga.
No que à evolução da RMMG diz respeito, tal como consagrado no Acordo, a mesma cifrou-se em 2023 em 760€, um aumento de 55€ face ao ano anterior, sendo que o peso relativo dos trabalhadores com RMMG fixou-se no segundo trimestre de 2023 em 20,3%, o que representa um decréscimo face aos 3 anos anteriores, quando o peso relativo era cerca de 24%.
Jovens: Atração e Fixação de Talento
Nesta área, o Acordo assume como compromissos:
→ proceder à revisão do benefício anual do IRS jovem, aumentando nomeadamente os limites máximos de benefício em cada ano;
→ criar um programa anual de apoio à contratação sem termo de jovens qualificados;
Verifica-se já o cumprimento destas medidas, ainda que os subscritores reconheçam a necessidade de, no espírito do Acordo, se continuarem a aprofundar medidas e iniciativas que concorram para a valorização do papel dos jovens no mercado de trabalho e a capacidade de atrair e fixar talento, quer através da melhoria da sua situação perante o emprego, quer da promoção da sua contratação, quer ainda através do incremento do rendimento disponível, dimensões essenciais para aqui construírem os seus projetos de vida.
Trabalhadores: Rendimentos Não Salariais
Relativamente às diversas medidas (11) previstas neste eixo, encontram-se já concretizadas, total ou parcialmente, a sua maioria (9), estando ainda por concretizar a medida (n.º 4) referente à criação de um Incentivo de Regresso ao Mercado de Trabalho, direcionado a desempregados de longa duração, que permita a cumulação parcial do subsídio de desemprego com o novo salário; bem como a medida (n.º 7) onde se prevê a criação de uma bonificação fiscal ao trabalhador que se encontre a frequentar formação profissional certificada.
Sem prejuízo das medidas já concretizadas, uma vez mais, os subscritores reconhecem a necessidade de se aprofundarem medidas que atribuam, de forma transversal, mais liquidez aos trabalhadores e às famílias portuguesas, seja através de reforço de instrumentos de rendimentos não salariais, seja por via fiscal, e que se traduzam em ganhos efetivos dos seus rendimentos.
Empresas: Fiscalidade e Financiamento
Neste eixo, foram definidas no Acordo 12 medidas com o objetivo de promover a melhoria da competitividade da economia portuguesa, condição imprescindível para prosseguir a trajetória de crescimento económico do país.
Do total destas medidas inscritas no Acordo encontram-se por concretizar a medida (n.º 7) referente à redução gradual das tributações autónomas em aproximadamente 10%, ao longo do horizonte temporal de vigência do Acordo; a medida (n.º 8) referente à criação de um incentivo financeiro a instrumentos de formação à medida, a implementar através dos Centros Protocolares do IEFP e dos Centros de Gestão Direta dos Parceiros Sociais; e ainda a medida (n.º 11) respeitante à implementação de um plano de abate de automóveis ligeiros de passageiros em fim de vida, a par do alargamento do gasóleo profissional ao transporte público coletivo de passageiros e a criação do «gás profissional» para o transporte pesado de mercadorias.
Simplificação Administrativa e Custos de Contexto
Tendo em conta a necessidade da melhoria da relação entre o Estado e os Cidadãos e as Empresas, a criação de um ambiente de negócios mais favorável para fomentar um quadro de maiores ganhos de competitividade e de produtividade, a simplificação administrativa e a eliminação de custos de contexto, assumidos como fatores críticos no Acordo, incidiram sobre este eixo 19 medidas, das quais já foram concluídas 10, encontrando-se por concretizar, parcial ou totalmente, 9. Dessas medidas, salienta-se que será apresentada a Agenda para a Competitividade do Comércio e dos Serviços até ao final de janeiro de 2024.
• Do Reforço do Acordo
Um ano volvido, reconhecendo a importância do Acordo celebrado em 9 de outubro de 2022 e reafirmando a importância da Concertação Social e o aprofundamento permanente do diálogo social tripartido, Governo e Parceiros Sociais, acordam na prossecução e concretização do Acordo e reforçam os seus compromissos incluindo novas medidas que entendem poder contribuir ainda mais para os objetivos de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade.
Valorização dos Salários
1. Valorização nominal das remunerações por trabalhador de 5,0% em 2024.
2. A Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) atingirá o valor de 820€ em 2024.
3. Para fazer face aos aumentos na RMMG, nos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2024 ou, no caso de terem sido celebrados após aquela data, as propostas que estiveram na sua origem tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2024, relativamente aos quais, a componente de mão-de-obra indexada à RMMG constitui o fator determinante na formação do preço contratual, é admitida, na medida do necessário para cobrir o acréscimo dos custos de mão de obra decorrente dos aumentos salariais determinados por lei ou Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT), uma atualização extraordinária do preço.
Este processo é definido em portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Economia e do Mar e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a emitir no prazo de 10 dias úteis a contar da entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2024.
Jovens: Atração e Fixação de Talento
4. Aumento do benefício anual do IRS Jovem para 100% no primeiro ano, 75% no segundo ano, 50% nos terceiro e quarto anos e 25% no quinto ano, e aumento dos limites máximos do
5. Lançamento de um programa de incentivo à aproximação e participação dos estudantes no mercado de trabalho, com a criação do regime especial do estudante-trabalhador.
6. Redução da tributação do prémio de primeira instalação dos jovens agricultores, no regime simplificado, aplicando um coeficiente de 0,10 ao invés dos atuais 0,30 e no regime de contabilidade organizada, considerando como rendimento apenas 50% do valor.
Trabalhadores: Reforço do Rendimento Disponível
7. Prosseguir a redução faseada da tributação, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos rendimentos dos trabalhadores, em linha com o programa de estabilidade.
8. Atualização do Mínimo de Existência de acordo com o valor definido para a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) de 2024.
9. Atualização, em 2024, dos escalões de IRS.
10. Aumento da majoração em sede de IRS aplicável às quotizações sindicais para 100%.
11. Atualização das ajudas de custo:
➤ Valor por quilómetro em viatura própria para 0,40€;
➤ Deslocações nacionais para 62,75€;
➤ Deslocações internacionais para 148,91€.
12. Criação de incentivos fiscais e contributivos para a cedência de habitação pela entidade empregadora:
➤ Isenção de IRS e de contribuições sociais aplicáveis ao rendimento em espécie (não abrange subsídios financeiros para pagamento de renda) relativo à cedência gratuita ou onerosa (em arrendamento ou subarrendamento) de habitação permanente aos trabalhadores pela entidade patronal;
➤ Limite da isenção até aos valores previstos para o Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível, salvaguardando a aplicação da medida a soluções de habitação não abrangidas por aquele programa;
➤ Exclusão aplicável a: Trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal; Membros de órgãos sociais da entidade patronal; Trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10% do capital social.
➤ Redução do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) através da aceleração das depreciações fiscalmente relevantes relativas a imóveis destinados à habitação dos trabalhadores.
13. Isentar para efeitos fiscais e contributivos os valores mobilizados no âmbito do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), para soluções de habitação dos trabalhadores.
14. Acordar com o setor da construção civil um pacto de investimentos e de compromissos de simplificação, de forma a promover a construção de habitações para a classe média, quer para efeitos de arrendamento quer para efeitos de habitação própria.
15. Reforçar os instrumentos complementares de reforma, estimulando a poupança e o investimento em planos de reforma, designadamente através do Regime Público de Capitalização ou do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), através de incentivo fiscal.
16. Desenvolvimento de um mecanismo que promova a transição gradual e progressiva da saída do mercado de trabalho, permitindo o acesso à reforma a tempo parcial, em acumulação com rendimento de trabalho, antes da idade legal da reforma, numa lógica de partilha de conhecimento e experiência entre gerações.
17-Implementação de uma estratégia que promova a concretização adequada dos contextos de trabalho aos desafios decorrentes do envelhecimento dos trabalhadores.
18. Aumento das pensões, em 2024, por aplicação da fórmula de atualização das pensões.
19. Atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por aplicação da fórmula de atualização, garantido o aumento das prestações indexadas ao IAS e o reforço da proteção social.
20. Reforço da proteção social através da atualização extraordinária das prestações familiares e de combate à pobreza, nomeadamente com:
➤ Reforço do Abono de Família para crianças e jovens;
➤ Prosseguir a convergência do Complemento Solidário para Idosos e do Complemento da Prestação Social de Inclusão com o limiar da pobreza, como forma de combate à pobreza dos grupos mais vulneráveis;
➤ Simplificação das prestações sociais com a Prestação Social Única, ou a unificação de outros apoios pecuniários para fazer face às despesas por dependência ou morte.
21. Reforço da promoção da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, nomeadamente com:
➤ Majoração das medidas de política ativa de emprego relativamente às organizações certificadas no âmbito de sistemas de avaliação da conciliação da vida pessoal, familiar e profissional;
➤ Alargamento da rede de creches gratuitas, através do aumento da capacidade instalada e da construção de novas creches mediante mobilização do FCT e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
22. Criação de um novo quadro estratégico para a Formação Profissional, tendo como objetivos alinhar a oferta formativa com os desafios do futuro do trabalho e atuar preventivamente em situações de futuro desemprego e de obsolescência de competências.
23. Incentivo fiscal, em 2024, em sede de IRS, aplicável à participação dos trabalhadores nos lucros, por via da gratificação de balanço das empresas, até ao limite de um salário mensal base auferido pelo trabalhador e ao máximo de 5 RMMG, desde que a entidade empregadora tenha, em 2024, procedido a aumento salarial ao universo dos trabalhadores, em linha ou acima do estabelecido neste Acordo.
Empresas: Fiscalidade e Financiamento
24. Reforço do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, prevendo uma taxa de benefício variável, favorecendo o recurso a capitais próprios em detrimento do recurso a capitais alheios:
➤ Taxa base: Euribor a 12 meses + 1,5 pontos percentuais (2 pontos percentuais se micro, pequena e média empresa (PME) ou Small Mid Cap)
➤ Majoração adicional da taxa base: 2024: 50%; 2025: 30%; 2026: 20%
➤ Ajustamento de 10 para 7 anos do período de referência.
25. Reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), bem como dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, incentivando a atração e retenção de trabalhadores altamente qualificados, através do alargamento do âmbito das despesas elegíveis aos custos salariais dos trabalhadores com qualificações iguais ou superiores ao grau de mestre.
26. Revisão e simplificação do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial:
➤ Alargar o universo elegível (nomeadamente membros dos órgãos sociais);
➤ Incluir, durante os anos de 2023 e 2024, os IRCT não negociais (portarias de extensão e portarias de condições de trabalho);
➤ Ter por referência a valorização salarial efetivamente suportada pela entidade empregadora, em linha ou superior ao referencial estabelecido neste Acordo, desde que a entidade empregadora esteja abrangida por IRCT dinâmico celebrado há menos de 3 anos.
27. Redução da tributação autónoma, aplicável às viaturas, através da redução das taxas aplicáveis:
➤ 10% para 8,5%;
➤ 27,5% para 25,5%;
➤ 35% para 32,5%.
28. Incentivo fiscal à renovação de frota do setor do transporte internacional de mercadorias.
29. Criação de uma medida de apoio à manutenção do emprego, em setores mais expostos à sazonalidade, prevenindo a intermitência das relações de trabalho e o desemprego que lhe está associado, disponibilizando formação profissional certificada nos períodos de inatividade.
30. Avaliação do modelo dos contratos intermitentes, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.
31. Redução do prazo de amortização do goodwill de 20 anos para 15 anos, em linha com a prática da maioria dos Estados-membros da União Europeia.
32. Reforço do regime de tributação aplicável às stock options:
➤ Alargar o regime fiscal das stock options aos membros de órgãos sociais;
➤ Isentar de exit tax os ganhos até 20 vezes o valor do IAS.
33. Alargamento da aplicação do regime de transparência fiscal às empresas sem atividade económica autónoma, em linha com as melhores práticas internacionais.
34. Aproximação da tributação dos recibos verdes à tributação do trabalho dependente em caso de dependência económica do trabalhador face à entidade contratante.
35. Alinhamento da elegibilidade das despesas para efeitos de Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) com os objetivos de investigação e desenvolvimento do benefício fiscal.
36. O Governo compromete-se, com vista a apoiar o rendimento dos agricultores e o carácter ambiental da política agrícola, a reforçar, no limite máximo previsto regulamentarmente, as verbas do Primeiro Pilar da Política Agrícola Comum (PAC), envidando todos os esforços para antecipar a data atualmente prevista no regulamento em questão, e a reforçar na medida correspondente o Segundo Pilar com medidas agroambientais ou de apoio a zonas desfavorecidas. Com igual objetivo e a mesma preocupação ambiental, independentemente daquela revisão e enquanto ela não se concretizar, o Governo garantirá o mesmo reforço do Segundo Pilar. Neste contexto, são disponibilizados, já em 2023, 50 M€ para reforço do Segundo Pilar nas medidas agroambientais ou de apoio às zonas desfavorecidas.
37. Os valores recebidos das ajudas da PAC em 2024, referentes a 2023, podem – por opção do contribuinte – ser considerados como rendimento no ano de 2023 ou no ano de 2024, tendo em vista evitar um agravamento da taxa de IRS aplicável, devido à acumulação do recebimento do valor dos dois montantes em 2024.
38. Renovação dos incentivos fiscais à atividade silvícola e às entidades e unidades de gestão florestal, através da prorrogação dos incentivos fiscais previsto nos artigos 59.º-D e 59.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) para o ano de 2024 e reavaliação, no decurso do ano, daqueles benefícios fiscais.
39. Redução da taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado para 21€ por 1000 litros, fixando-a no limiar mínimo previsto no artigo 92º do Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo.
40. Manutenção da isenção de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), durante o ano de 2024, na transmissão de fatores de produção utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola, abrangendo os seguintes bens:
➤ Adubos, fertilizantes e corretivos de solos;
➤ Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.
41. Majoração em 40%, em 2024, dos gastos e perdas incorridos ou suportados pelos sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, dos sujeitos passivos de IRC não residentes com estabelecimento estável e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada (categoria B) para determinação do lucro tributável, relativo à aquisição dos seguintes bens, quando utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola, prevendo-se um prazo de 10 anos para reporte em caso de insuficiência de coleta:
➤ Adubos, fertilizantes e corretivos orgânicos e minerais;
➤ Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, destinados à alimentação humana;
➤ Água para rega;
➤ Garrafas de vidro.
42. Reforço da dedutibilidade/restituição do IVA das despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares.
Simplificação Administrativa e Custos de Contexto
43. Criação de um Grupo de Trabalho com a missão de apresentar, até ao final do segundo trimestre de 2024, um diagnóstico que identifique a totalidade de obrigações declarativas existentes, de índole fiscal e contributiva, respetiva estrutura de informação e prazos aplicáveis, e que apresente propostas de simplificação e redução de obrigações com informação redundante ou desnecessária para a Administração, num espírito de boa colaboração e eficiência.
➤ Composição: Coordenação pelo Secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa; Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; Secretário de Estado da Segurança Social; Representantes do Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa; Representantes do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; Representantes do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social; Representantes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Representantes da Segurança Social (SS); Representantes das Confederações Patronais (CAP, CIP, CCP, CTP e CPCI); Representantes das Confederações Sindicais (UGT e CGTP-IN); Representantes da Ordem dos Contabilistas Certificados.
➤ Duração: Até ao final do primeiro semestre de 2024.
➤ Resultados: Relatório com identificação de todas as obrigações declarativas de índole fiscal e contributiva e com propostas de simplificação e eliminação; Harmonização de obrigações declarativas perante a AT e SS e eliminação de informação redundante no Relatório Único.
➤ Proposta legislativa: Apresentação de proposta legislativa pelo Governo que dê seguimento às recomendações do Grupo de Trabalho.
44. Simplificação de obrigações fiscais, enquanto decorrer a ação do Grupo de Trabalho e até à entrada em vigor da proposta legislativa resultante das respetivas propostas, mediante:
➤ Dispensa das entidades que não estejam obrigadas a inventário permanente da valorização dos inventários aquando da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto;
➤ Manutenção do adiamento da submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, em termos análogos aos previstos na Portaria nº 331–D/2021, de 31 de dezembro, com o compromisso entre Governo e Parceiros de implementação em 2024/2025;
➤ Aceitação de faturas em PDF como faturas eletrónicas, para todos os efeitos fiscais.
45. Criação de Grupo de Trabalho para simplificação dos meios graciosos, no ano de 2024, com vista a recomendar alterações à lei processual, simplificando o recurso a meios graciosos, num quadro de reforço de garantias, bem como otimizando o acesso ao mecanismo de compensação de créditos tributários e não tributários.
46. Redução da litigância fiscal:
➤ Apresentação, até ao final do ano de 2023, de um relatório de avaliação do contencioso tributário, identificando as principais questões suscitadas pelos contribuintes e o sentido de decisão dos tribunais judiciais;
➤ Conformação, até ao final do primeiro trimestre de 2024, do entendimento da Administração Fiscal com o sentido da jurisprudência, nas questões que venham sendo decididas de modo uniforme, identificadas naquele relatório;
➤ Avaliação, até ao final do segundo trimestre de 2024, relativamente às questões objeto de decisões jurisprudenciais dispares, da eventual respetiva simplificação por via legislativa.
47. Criação de um regime extraordinário e temporário de migração de processos de impugnação judicial em matéria tributária para tribunal arbitral, independentemente do valor, assegurando que nos processos de valor superior a 10 M€ haja possibilidade de recurso para os tribunais judiciais, mesmo quando não se verifique oposição de acórdãos.
48. Criação do Balcão Único do Trabalhador e da Empresa a partir da rede do IEFP, I.P., incluindo todas as matérias relacionadas com a dimensão do emprego, formação e segurança social, em articulação com o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Autoridade para as Condições do Trabalho, bem como a disponibilização destes serviços através de e-balcão, com a necessária adequação dos recursos humanos.
49. Prazo das guias para pagamento à Segurança Social passam a assumir a validade da data-limite de pagamento.
50. Eliminação da necessidade de o empregador comunicar à Segurança Social a passagem de um trabalhador a pensionista.
51. Reforço das verbas de promoção do destino Portugal 2022-2025 em mercados de elevado potencial, designadamente no atual contexto económico e financeiro internacional, ou que contribuam para a redução da sazonalidade e dispersão territorial dos fluxos turísticos.
52. Revisão dos procedimentos de comunicação do destacamento de trabalhadores no estrangeiro.
53. Garantir a portabilidade dos exames e análises médicas dentro do Sistema Nacional de Saúde, de forma a reduzir custos e aumentar eficiência.