Associados

SER ASSOCIADO

O MAIOR ATIVO DA AEB

Ser associado da AEB é fazer parte de uma comunidade que defende, de forma efetiva, os interessas das empresas.

É construir, em conjunto, o caminho do desenvolvimento empresarial da nossa região e do nosso país.

Ser associado da AEB é, também, somar vantagens.

É ter acesso a um variado leque de serviços que o ajudam a reforçar a sua capacidade empresarial, defendendo os seus interesses e fortalecendo o desempenho da sua empresa.


QUERO SER ASSOCIADO AEB

VANTAGENS DE SER
ASSOCIADO AEB

 • Ter voz ativa na defesa dos seus interesses através de uma associação respeitada e influente nos diversos centros de decisão

 • Acesso privilegiado a programas cofinanciados de apoio ao desenvolvimento empresarial

 • Prioridade no acesso à formação profissional promovida pela AEB

 • Participar gratuitamente em todos os seminários de capacitação organizados pela AEB

 • Apoio especializado em processos de recrutamento

 • Aceder a apoio especializado para obter financiamentos no âmbito do PRR e PT2030

 • Acesso gratuito a um conjunto de serviços de suporte à atividade empresarial prestados pela AEB, nomeadamente ao nível do aconselhamento e apoio jurídico e em processos de licenciamento

 • Dispor de informação privilegiada e atualizada sobre matérias de interesse para as empresas através dos canais de comunicação da AEB

 • Acesso exclusivo a iniciativas e eventos de network promovidos pela AEB

 • Acesso preferencial a iniciativas de apoio à internacionalização (participação em feiras e missões empresariais) promovidas diretamente ou em co-promoção pela AEB

 • Acesso privilegiado a oportunidades de negócio

 • Dar a conhecer a sua empresa e aumentar a notoriedade da sua marca através dos nossos canais de comunicação

 • Condições especiais no aluguer de instalações e equipamentos da AEB

 • Descontos exclusivos na rede de entidades protocoladas com a AEB

 • Usufruir de benefícios fiscais na dedução das quotizações pagas a favor da AEB, até 150% do seu valor, para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC

VALORES A PAGAR

 • Sociedades e outras entidades coletivas: quota mensal de €15,00

 • Empresário em nome individual: quota mensal de €11,50

 • Empresas recém criadas (constituídas há menos de 12 meses): quota mensal de €7,50, por um período promocional de 12 meses, após o qual transita para o regime geral de quotizações.

VALORES A PAGAR

Sociedades e outras entidades coletivas: quota mensal de €15,00

Empresário em nome individual: quota mensal de €11,50

Empresas recém criadas (constituídas há menos de 12 meses): quota mensal de €7,50, por um período promocional de 12 meses, após o qual transita para o regime geral de quotizações.


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