Candidaturas abertas para Estágios Iniciar e Estágios + Talento

08 Out 2024

Foi recentemente lançada pelo Governo e Instituto de Emprego e Formação Profissional uma nova geração de medidas de apoio à realização de estágios em empresas e outros agentes económicos.

As medidas de apoio promovidas pelo IEFP com candidaturas abertas desde outubro e até 28 de abril de 2025 são os designados Estágios Iniciar e Estágios + Talento. A data de encerramento destas medidas pode ser antecipada se a dotação orçamental prevista esgotar.

A medida Estágios Iniciar visa apoiar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a reconversão profissional de desempregados através de uma experiência prática em contexto de trabalho, de forma a melhorar os perfis de empregabilidade e a inserção dos estagiários na vida ativa.

Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos. A candidatura aos Estágios Iniciar é apresentada no Portal iefp.online e será decidida no prazo de 30 dias úteis. Importa salientar que as candidaturas são analisadas por ordem de entrada, em cada região, sendo apenas aprovadas as que reúnam 60 ou mais pontos.

Este programa destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 e 5 do QNQ. São ainda destinatários deste programa um conjunto de pessoas consideradas públicos com particulares dificuldades de integração no mercado de trabalho.

O tempo de duração do estágio é de 6 meses. A bolsa de estágio é de 1,7 do IAS (Indexante de Apoios Sociais) para pessoas com o nível de qualificação 4 e de 1,8 do IAS para pessoas com qualificação de nível 5, sendo concedida nas demais situações uma bolsa mensal de 1,3 do IAS.

No caso dos destinatários com qualificação igual ou superior ao nível, aplicam-se os mesmos valores para as bolsas de estágio previstas no Programa + Talento.

Relativamente à medida Estágios + Talento está em causa o apoio à inserção no mercado de trabalho de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação de nível superior, níveis 6,7 e 8 do Quadro Nacional das Qualificações, incluindo os que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses. Com esta medida, pretende-se atrair e reter o talento dos jovens qualificados, complementando e desenvolvendo as competências destas pessoas, de forma a melhorar os seus perfis de empregabilidade, através de experiências práticas em contexto de trabalho.

A apresentação e período de candidaturas da medida Estágios + Talento materializam-se do mesmo modo que os Estágios Iniciar. O mesmo sucedendo em relação às entidades candidatas e à forma como são avaliadas as candidaturas.

 

NOVAS MEDIDAS ATIVAS DE APOIO AO EMPREGO

PROGRAMA INTEGRAR

Integrado na nova geração de políticas de emprego, o Programa Integrar surge como mecanismo de dinamização de apoio e suporte a um acolhimento adequado dos imigrantes e à sua integração na nossa sociedade e no nosso mercado de trabalho, num contexto de grande escassez de mão-de-obra em vários setores e atividades económicas.

Este programa será operacionalizado em breve, prevendo o envolvimento das estruturas associativas, no âmbito de uma rede de parceiros a promover pelo IEFP, visando incrementar as oportunidades de emprego e de formação profissional da população migrante de países terceiros.

Aos destinatários deste programa será garantido o acesso às medidas ativas de emprego e formação profissional em vigor.

 MEDIDA + EMPREGO

A medida + Emprego surge para substituir a medida Compromisso Emprego Sustentável. Esta medida consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contratos sem termo, a tempo completo, com desempregados inscritos no IEFP. O objetivo é combater o desemprego e apoiar a criação líquida de postos de trabalho.

São destinatários da medida + Emprego, os desempregados inscritos no IEFP há pelo menos 3 meses consecutivos, bem como todas as pessoas desempregadas em situação de dificuldade de inserção profissional, incluindo pessoas com idade igual ou superior a 45 anos.

Podem beneficiar deste apoio as pessoas singulares e coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. O apoio financeiro à contratação corresponde a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), com diversas majorações em função da pessoa a contratar e da localização da empresa.

O pagamento do apoio financeiro é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma: a) 40% do valor após o início de vigência do contrato; b) 40% do valor pago no décimo terceiro mês de vigência do contrato; c) 20% do valor após o vigésimo quinto mês de vigência do contrato, desde que a entidade empregadora apresente a totalidade dos documentos indicados pelo IEFP.

O período de candidaturas é definido pelo Conselho Diretivo do IEFP e divulgado no website deste organismo público. As candidaturas processam-se através da plataforma iefponline.

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