Sistema de Depósito e Reembolso de Embalagens de Bebidas (SDR) – Conheça o novo regime
10 Abr 2026

Entra hoje em vigor, dia 10 de abril de 2026, em Portugal, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), também identificado pela marca VOLTA, com o objetivo de promover a economia circular através da recolha de embalagens de bebidas de uso único.
Quais são as embalagens abrangidas pelo SDR?
O sistema aplica-se apenas a embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas, em plástico, metais ferrosos e alumínio, com capacidade inferior a 3 litros, devidamente marcadas com o símbolo SDR.
Entre as bebidas abrangidas incluem-se:
- Águas minerais e de nascente
- Sumos, néctares e mixes de frutas e vegetais
- Concentrados de diluição
- Refrigerantes e bebidas à base de chá, café e tisanas
- Bebidas energéticas e isotónicas
- Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos
Ficam excluídas todas as bebidas com mais de 25% de ingredientes de origem láctea, como iogurtes, natas ou bebidas proteicas.
Quem deve disponibilizar pontos de recolha?
Todos os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem bebidas abrangidas pelo SDR devem disponibilizar pontos de recolha, de acordo com a sua dimensão:
- Áreas ≥ 400 m²: devem aceitar todas as embalagens abrangidas, vendidas tanto por si como por terceiros, podendo dispor de pontos de recolha manuais ou automáticos.
- Áreas entre 50 m² e 400 m²: podem optar por recolher apenas as embalagens vendidas pelo próprio estabelecimento (em pontos manuais). Caso optem por pontos de recolha automáticos, devem aceitar todas as embalagens abrangidas.
Isenção:
- Estabelecimentos com menos de 50 m² de área de venda
- Estabelecimentos cuja venda de produtos alimentares represente menos de 10% do volume total de vendas
No setor HORECA (hotéis, alojamento local, restauração e bebidas), não é obrigatória a instalação de pontos de recolha automáticos. Ainda assim, devem assegurar a armazenagem das embalagens consumidas no estabelecimento até à sua recolha ou entrega.
Como funciona o depósito e o reembolso?
- Depósito: 0,10€ por embalagem, cobrado ao consumidor final no momento da compra, incluindo vendas eletrónicas ou à distância.
- Reembolso:
- Manual: em numerário, vale de compras ou troca por troca
- Automático: preferencialmente em formato desmaterializado, podendo também assumir a forma de numerário, vale de compras ou serviços equivalentes
O consumidor tem sempre direito ao reembolso em numerário, não podendo este ser condicionado ou recusado.
Armazenamento e transporte
As embalagens devem ser acondicionadas em sacos SDR, disponíveis em diferentes volumes (240L, 500L e 1000L), contendo selos com identificador único do estabelecimento.
Estes sacos são utilizados pelos operadores de recolha da SDR Portugal e permitem calcular a compensação devida aos pontos de recolha.
Obrigações legais e registos
- Os estabelecimentos obrigados devem registar-se na plataforma SDR Portugal até 30 dias antes da entrada em funcionamento do respetivo ponto de recolha.
- Os estabelecimentos do setor do comércio e retalho devem celebrar contrato com a SDR Portugal.
- As empresas do setor HORECA apenas necessitam de registo caso pretendam a recolha direta no estabelecimento.
Período de transição
Entre 10 de abril e 8 de agosto de 2026, coexistirão embalagens pré-SDR e pós-SDR.
Durante este período, não é permitido vender nem reembolsar embalagens pré-SDR, uma vez que estas não incluem depósito associado.
O SDR representa um passo significativo na promoção da economia circular em Portugal, incentivando consumidores e empresas a adotarem práticas mais sustentáveis e a contribuírem ativamente para a recolha e reciclagem de embalagens de uso único.
Para mais informações sobre registos, fornecedores de sacos SDR e operação dos pontos de recolha, consulte o portal oficial da SDR Portugal: www.sdrportugal.pt.