Sistema de Depósito e Reembolso de Embalagens de Bebidas (SDR) – Conheça o novo regime

10 Abr 2026

Entra hoje em vigor, dia 10 de abril de 2026, em Portugal, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), também identificado pela marca VOLTA, com o objetivo de promover a economia circular através da recolha de embalagens de bebidas de uso único.


Quais são as embalagens abrangidas pelo SDR?

O sistema aplica-se apenas a embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas, em plástico, metais ferrosos e alumínio, com capacidade inferior a 3 litros, devidamente marcadas com o símbolo SDR.

Entre as bebidas abrangidas incluem-se:

  • Águas minerais e de nascente
  • Sumos, néctares e mixes de frutas e vegetais
  • Concentrados de diluição
  • Refrigerantes e bebidas à base de chá, café e tisanas
  • Bebidas energéticas e isotónicas
  • Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos

Ficam excluídas todas as bebidas com mais de 25% de ingredientes de origem láctea, como iogurtes, natas ou bebidas proteicas.


Quem deve disponibilizar pontos de recolha?

Todos os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem bebidas abrangidas pelo SDR devem disponibilizar pontos de recolha, de acordo com a sua dimensão:

  • Áreas ≥ 400 m²: devem aceitar todas as embalagens abrangidas, vendidas tanto por si como por terceiros, podendo dispor de pontos de recolha manuais ou automáticos.
  • Áreas entre 50 m² e 400 m²: podem optar por recolher apenas as embalagens vendidas pelo próprio estabelecimento (em pontos manuais). Caso optem por pontos de recolha automáticos, devem aceitar todas as embalagens abrangidas.

Isenção:

  • Estabelecimentos com menos de 50 m² de área de venda
  • Estabelecimentos cuja venda de produtos alimentares represente menos de 10% do volume total de vendas

No setor HORECA (hotéis, alojamento local, restauração e bebidas), não é obrigatória a instalação de pontos de recolha automáticos. Ainda assim, devem assegurar a armazenagem das embalagens consumidas no estabelecimento até à sua recolha ou entrega.


Como funciona o depósito e o reembolso?

  • Depósito: 0,10€ por embalagem, cobrado ao consumidor final no momento da compra, incluindo vendas eletrónicas ou à distância.
  • Reembolso:
    • Manual: em numerário, vale de compras ou troca por troca
    • Automático: preferencialmente em formato desmaterializado, podendo também assumir a forma de numerário, vale de compras ou serviços equivalentes

O consumidor tem sempre direito ao reembolso em numerário, não podendo este ser condicionado ou recusado.


Armazenamento e transporte

As embalagens devem ser acondicionadas em sacos SDR, disponíveis em diferentes volumes (240L, 500L e 1000L), contendo selos com identificador único do estabelecimento.

Estes sacos são utilizados pelos operadores de recolha da SDR Portugal e permitem calcular a compensação devida aos pontos de recolha.


Obrigações legais e registos

  • Os estabelecimentos obrigados devem registar-se na plataforma SDR Portugal até 30 dias antes da entrada em funcionamento do respetivo ponto de recolha.
  • Os estabelecimentos do setor do comércio e retalho devem celebrar contrato com a SDR Portugal.
  • As empresas do setor HORECA apenas necessitam de registo caso pretendam a recolha direta no estabelecimento.

Período de transição

Entre 10 de abril e 8 de agosto de 2026, coexistirão embalagens pré-SDR e pós-SDR.

Durante este período, não é permitido vender nem reembolsar embalagens pré-SDR, uma vez que estas não incluem depósito associado.


O SDR representa um passo significativo na promoção da economia circular em Portugal, incentivando consumidores e empresas a adotarem práticas mais sustentáveis e a contribuírem ativamente para a recolha e reciclagem de embalagens de uso único.

Para mais informações sobre registos, fornecedores de sacos SDR e operação dos pontos de recolha, consulte o portal oficial da SDR Portugal: www.sdrportugal.pt.

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