AIMA disponibiliza novo comprovativo digital do estado dos processos de autorização de residência

16 Abr 2026

A AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo divulgou uma nota informativa que clarifica um novo mecanismo de consulta e comprovação do estado dos processos de concessão ou renovação de autorização de residência que se encontrem pendentes.

Esta medida visa facilitar a demonstração, junto de entidades públicas e privadas, de que o processo de regularização da permanência em Portugal se encontra em curso, reforçando simultaneamente a fiabilidade da informação e a celeridade na articulação entre serviços.

O que é o novo comprovativo

O documento consiste num ficheiro em formato PDF, disponível através do portal de serviços da AIMA, que inclui:

  • Identificação do requerente;
  • Identificação do processo (MI ou NIE);
  • Um código QR dinâmico.

Este código QR permite o acesso direto a uma página de consulta com informação permanentemente atualizada sobre o estado do procedimento administrativo, independentemente do momento em que o documento foi emitido ou impresso.

Como obter o documento

Os requerentes podem aceder ao comprovativo através da sua área pessoal no portal da AIMA, em: https://services.aima.gov.pt/

Após autenticação, deve ser selecionada a opção “Comprovativo de estado do processo”, sendo automaticamente gerado o documento em PDF.

Validade legal

Este comprovativo possui enquadramento legal previsto no n.º 7 do artigo 78.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, podendo ser apresentado a qualquer entidade pública ou privada para efeitos de demonstração do estado do processo de autorização de residência.

Utilização e verificação

O documento pode ser apresentado em formato digital ou impresso. No entanto, a validação da informação requer a leitura do código QR através de um dispositivo com acesso à internet.

Para garantir a autenticidade do documento, as entidades devem verificar:

  • A correspondência dos dados de identificação do titular com os dados apresentados na página web;
  • A proveniência da página, que deve ter domínio “aima.gov.pt”.

Qualquer outro domínio deve ser considerado suspeito e poderá indicar tentativa de fraude.

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