ACB apoia empresas em lay-off na definição de plano de formação, submissão de candidatura e realização da formação aprovada
02 Mai 2020

No âmbito da medida de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, podem as empresas beneficiar cumulativamente de um plano de formação aprovado pelo IEFP.
Num contexto de aumento das taxas de desemprego e de um número significativo de empresas em situação de lay-off, é importante que as associações empresariais, entidades formadoras certificadas com capacidade técnica, meios logísticos e com uma forte proximidade às empresas, tenham um papel ativo no desenvolvimento dos planos de formação dirigidos a entidades empregadoras em crise empresarial.
Nesse sentido, a ACB, na qualidade de entidade formadora certificada, apoia as empresas da região que estejam em regime de lay-off na definição do plano de formação, submissão de candidaturas e realização da formação aprovada.
A formação profissional é definida em função das necessidades de cada empresa e dirige-se aos trabalhadores em regime de lay-off. Pode ser realizada à distância e/ou em regime presencial.
As ações de formação decorrem em horário laboral e têm a duração de um mês, podendo esse prazo ser alargado por mais 2 meses.
A medida é financiada pelo IEFP e prevê a atribuição de bolsa de formação e subsídio de refeição.
Mais informações para empresas através do e.mail: geral@acbraga.pt ou do telf. 253 201750.
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ASPETOS FUNDAMENTAIS DO REGULAMENTO
Enquadramento
O Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua atual redação, prevê no n.º 1 do artigo 4.º, a atribuição, pelo IEFP, de um apoio financeiro às entidades empregadoras de natureza privada e do setor social abrangidas pela Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, que pretendem desenvolver um Plano de Formação para os seus trabalhadores.
Objetivos
Apoiar as entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, em situação de crise empresarial, e os trabalhadores ao seu serviço, de forma a:
- Mitigar situações de crise empresarial, assegurando a viabilidade das empresas ou estabelecimentos;
- Apoiar a manutenção de contratos de trabalhos em situação de crise empresarial;
- Apoiar o desenvolvimento da qualificação profissional dos trabalhadores que aumente a sua empregabilidade.
Ações Elegíveis
- As ações de formação que integrem o Plano de Formação proposto pelas entidades revestem as seguintes características:
- São realizadas, preferencialmente, em horário laboral e têm duração de 1 mês;
- São realizadas à distância ou presencialmente, quando as condições o permitam, conforme as disposições vigentes relativas à prevenção da situação de emergência desencadeada pelo surto Covid-19, e sempre que possível nas instalações da entidade empregadora;
- O período previsto na alínea a) pode ser excecionalmente prorrogado, mensalmente, até ao máximo de 3 meses, e está sujeito ao deferimento por parte do Instituto da Segurança Social, de igual pedido de prorrogação do apoio extraordinário à manutenção de postos de trabalho previsto no artigo 5.º do referido diploma;
- Devem corresponder às modalidades de formação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, onde se encontra prevista a formação específica e à medida das necessidades das entidades empregadoras.
- Com a respetiva decisão de aprovação da candidatura é desde logo aprovado o número de formandos previsto para cada ação do Plano de formação, caso este seja inferior ou superior ao definido na legislação enquadradora da respetiva modalidade de formação.
Certificação
A conclusão com aproveitamento das ações de formação dará lugar à emissão, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional, consoante se trate, respetivamente, de formação com base em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) ou em UFCD não inseridas no CNQ.
Haverá, ainda, lugar ao respetivo registo no Passaporte Qualifica.
Destinatários
- Entidades empregadoras de direito privado, incluindo as entidades empregadoras do setor social, beneficiários da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial;
- Trabalhadores das entidades empregadoras referidas no parágrafo anterior que integrem a listagem de trabalhadores a abranger no âmbito da Medida, conforme comunicação da entidade empregadora ao ISS.
Requisitos obrigatórios das entidades empregadoras
A entidade empregadora candidata deve:
- Estar regularmente constituída e devidamente registada;
- Ser beneficiária da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial;
- Ter a situação contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.
Candidatura
- A candidatura pode ser apresentada ao IEFP, em momento simultâneo ou posterior ao da submissão do processo de pedido de apoio no âmbito da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial junto do ISS, ficando a sua aprovação condicionada ao deferimento do processo por parte desse Instituto.
- A formalização da candidatura deve ser efetuada no iefponline, mediante o preenchimento do pedido de apoio aí disponibilizado, em suporte informático, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Proposta de plano de formação a desenvolver, que deverá ter por referência uma carga horaria entre as 75 e as 132 horas de formação, devendo ser adaptado às eventuais situações de trabalhadores com redução de horário conforme previsto, a qual complementa a informação já constante do pedido de apoio;
- Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
- Prova das situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, preferencialmente, ser concedida autorização ao IEFP, para consultar tais situações junto das entidades competentes;
- Comprovativo da submissão/deferimento junto do ISS, de pedido apresentado ao abrigo da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial. Conforme já referido, a aprovação do Plano de Formação, e correspondentes apoios a atribuir por parte do IEFP, fica condicionada à entrega do comprovativo do deferimento do apoio dirigido ao ISS;
- Listagem dos trabalhadores a envolver nas ações de formação, conforme disponibilizado no pedido de apoio, que se encontrem ao abrigo da situação referida na alínea anterior;
- Comprovativo de IBAN e da sua titularidade.
- O plano de formação a apresentar, de duração de 1 (um) mês, pode ser previamente definido em articulação com o IEFP, e deve incluir designadamente a listagem das UFCD do CNQ, ou outras que sejam definidas à medida das necessidades específicas da empresa, a identificação do local de desenvolvimento da formação e da forma de organização pretendida (presencial ou a distância), bem como do horário. Uma eventual prorrogação decorre conforme previsto no Regulamento.
- A listagem dos trabalhadores deve sempre que possível, estar organizada por grupos de formação, contendo ainda informação por trabalhador, nomeadamente o nome completo, NISS, NIF e nível de escolaridade, entre outros.
- As entidades empregadoras que tenham estabelecimentos localizados em diferentes regiões devem submeter um pedido de apoio por cada Delegação Regional do IEFP, em função da região onde pretendam que a formação se venha a realizar.
Apoios Financeiros
O IEFP financia os custos que decorrem da realização das ações de formação previstas no plano de formação, designadamente os encargos com:
- Bolsa de formação – no valor correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora, e a ser entregue a esta última;
- Apoio à alimentação – de montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo de trabalho em funções públicas, nos dias em que a frequência da formação seja igual ou superior a três horas.
A concessão deste apoio está condicionada ao facto de o trabalhador não auferir outro tipo de apoio equivalente atribuído pela entidade empregadora.
Os valores dos apoios acima mencionados são pagos diretamente à entidade empregadora. No caso do valor correspondente à Bolsa de formação, a entidade assume a responsabilidade de entregar ao trabalhador 50% do montante recebido, devendo, no que respeita ao valor do apoio à alimentação, quando devido, ser integralmente transferido a cada trabalhador atenta a sua assiduidade na formação, conforme listagem que será remetida ao Centro da rede de centros do IEFP, responsável pelo acompanhamento da formação.
O valor da bolsa de formação correspondente a 30% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) a atribuir, em partes iguais, ao trabalhador e à entidade empregadora.
A atribuição dos apoios previstos neste ponto está condicionada ao cumprimento das obrigações legais e da assunção dos compromissos constantes do termo de aceitação a que as partes estão sujeitas.
Sempre que a candidatura integre uma entidade formadora externa, o acordo celebrado refere-se ao pagamento dos custos decorrentes da formação, com exceção dos encargos com os formandos, que serão pagos nos termos previstos nos parágrafos anteriores.
Duração do pedido de apoio
O apoio tem a duração de um mês.
Pedido excecional de prorrogação do apoio
A duração do apoio pode ser excecionalmente prorrogável mensalmente, até ao máximo de 3 meses, caso se mantenham os requisitos que determinaram a aprovação inicial.
Para viabilizar a continuidade do processo formativo, cumpridas as condições acima descritas, o pedido de prorrogação da formação deve ser apresentado com uma antecedência não inferior a 8 dias úteis face à data de fim da formação em curso.
Este pedido de prorrogação do período de formação destina-se aos trabalhadores abrangidos pelo despacho de deferimento, por parte do ISS, de prorrogação da Medida de Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial.
O pedido deve ser apresentado mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado de:
- Proposta de plano de formação para um novo período de vigência da medida, fundamentando a sua necessidade;
- Listagem atualizada dos trabalhadores a envolver nas ações de formação.
O Anexo acima indicado deverá ser enviado para o endereço eletrónico da respetiva Delegação Regional do IEFP, que aprovou a candidatura inicial. Este efetuará a análise da proposta apresentada e, em caso de aprovação, emitirá um aditamento ao Termo de aceitação.
Pagamentos dos apoios aprovados
O pagamento dos apoios é efetuado pela Delegação Regional do IEFP, mediante informação do centro de emprego e formação profissional que acompanhou o projeto, após a conclusão do plano de formação, conforme registos que integram o processo técnico e pedagógico da ação, ou pelo centro de formação de gestão participada, se for este a entidade formadora da rede de centros do IEFP.
No caso de candidaturas com pedido de prorrogação excecional da formação, os pedidos de prorrogação são objeto de tratamento autónomo, correspondendo cada um a um processo individual.