AIMA emite comprovativo de deferimento para cidadãos estrangeiros com autorização de residência aprovada

24 Fev 2026

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) está a emitir, desde o início de janeiro, um Comprovativo de Deferimento do Pedido de Concessão ou Renovação de Autorização de Residência, destinado a cidadãos estrangeiros cujo processo já tenha sido aprovado, mas que aguardam ainda a emissão do respetivo cartão de residência.

A medida surge na sequência dos atrasos verificados na entrega dos títulos de residência e pretende conferir maior segurança jurídica tanto aos cidadãos como às entidades empregadoras.

O que é o comprovativo?

Trata-se de uma declaração emitida no âmbito do procedimento administrativo, nos termos do artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo, que confirma a decisão final favorável relativa ao pedido de concessão ou renovação de autorização de residência.

Embora não substitua o título de residência nos casos em que este seja legalmente exigido, este documento certifica a situação jurídica do cidadão e pode ser utilizado para comprovar que o processo foi concluído com decisão favorável, enquanto o cartão físico não é emitido.

A quem se destina?

O comprovativo está disponível para:

  • Processos de concessão de autorização de residência com base em manifestação de interesse;

  • Processos de renovação de autorização de residência em regime geral;

  • Processos de renovação ao abrigo do regime especial CPLP.

Como funciona?

O documento pode ser gerado diretamente na área pessoal do cidadão, através da plataforma digital da AIMA (services.aima.gov.pt), mediante autenticação.

Para prevenir situações de uso fraudulento ou falsificação, o comprovativo inclui um Código QR, que permite verificar a autenticidade do documento e a identidade do titular, através de um dispositivo móvel com ligação à internet.

Efeitos e validade

O comprovativo:

  • Certifica que o procedimento administrativo foi concluído com decisão favorável;

  • Confirma que o cidadão está legalmente autorizado a residir em território português;

  • Tem o mesmo prazo de validade da autorização concedida.

A Associação Empresarial de Braga recomenda às empresas associadas que tenham trabalhadores estrangeiros nesta situação que tenham em consideração este instrumento como elemento adicional de segurança jurídica, sempre que aplicável.

Para esclarecimentos adicionais, as empresas podem consultar a plataforma da AIMA ou contactar os serviços da Associação.

Próximos cursos
Agenda
Workshop | Ativar a sua presença num marketplace - Boas Práticas
4 de Março, 2026
Torne-se associado
A AEB oferece aos seus Associados uma série de vantagens nos serviços que presta.