Alteração ao regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor

13 Abr 2023

Foi publicada, no passado dia 6 de Abril, a Lei n.º 14/2023, de 6 de Abril, a qual revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o DL n.º 59/2021, de 14 de Julho.

A Lei nº 14/2023 vem simplificar este dever de informação e, principalmente, vem eliminar um conjunto de dúvidas relativas a este regime.

Assim, de acordo com a nova redação do nº1 do artigo 3º (dever de informação):

“Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores, devem divulgar, de forma clara e visível, no respetivo sítio na Internet e nos contratos escritos com estes celebrados, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas.”

De acordo com os nº 2 e 3 do artigo 3º a informação relativa aos números e ao preço das chamadas deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas.

Quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, designadamente pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, ou de a respetiva linha ser de acesso gratuito, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:

a) ‘Chamada gratuita’;

b) ‘Chamada para a rede fixa nacional’;

c) ‘Chamada para rede móvel nacional’.

O nº1 do Artigo 8.º (Contraordenações) foi, igualmente, alterado, passando a violação do dever de informação, nos termos do artigo 3º, a constituir contraordenação económica leve.

 

Consulte, abaixo, a síntese das principais alterações:

Até 6 de abril de 2023

(ANTES)

A partir de 7 de abril de 2023

(AGORA)

Destinatários Qualquer entidade que disponibilizasse linhas telefónicas para contacto do consumidor Fornecedores de bens ou prestadores de serviços que disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores
Local de divulgação das linhas telefónicas >Página principal do sítio da internet

>Faturas

>Comunicações escritas com o consumidor

>Contratos celebrados com o consumidor, quando os mesmos assumam a forma escrita

>Sítio da internet

>Contratos escritos celebrados com os consumidores

Informação a divulgar Números telefónicos disponibilizados, aos quais deveria ser associada, de forma clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas Números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas
Preço das chamadas >Chamadas para a rede fixa nacional

>Chamadas para a rede móvel nacional

>Chamada gratuita

>Chamadas para a rede fixa nacional

>Chamadas para a rede móvel nacional

Contraordenação e montante das coimas Grave

Pessoa singular: de 650€ a 1.500€

Microempresa: de 1.700€ a 3.000 €

Pequena empresa: de 4.000€ a 8.000€

Média empresa: de 8.000€ a 16.000€

Grande empresa: de 12.000€ a 24.000€

Leve

Pessoa singular: de 150€ a 500€

Microempresa: de 250€ a 1.500 €

Pequena empresa: de 600€ a 4.000€

Média empresa: de 1.250€ a 8.000€

Grande empresa: de 1.500€ a 12.000€

 

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