Alteração ao regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
13 Abr 2023

Foi publicada, no passado dia 6 de Abril, a Lei n.º 14/2023, de 6 de Abril, a qual revê o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o DL n.º 59/2021, de 14 de Julho.
A Lei nº 14/2023 vem simplificar este dever de informação e, principalmente, vem eliminar um conjunto de dúvidas relativas a este regime.
Assim, de acordo com a nova redação do nº1 do artigo 3º (dever de informação):
“Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores, devem divulgar, de forma clara e visível, no respetivo sítio na Internet e nos contratos escritos com estes celebrados, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas.”
De acordo com os nº 2 e 3 do artigo 3º a informação relativa aos números e ao preço das chamadas deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as demais linhas.
Quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, designadamente pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, ou de a respetiva linha ser de acesso gratuito, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso:
a) ‘Chamada gratuita’;
b) ‘Chamada para a rede fixa nacional’;
c) ‘Chamada para rede móvel nacional’.
O nº1 do Artigo 8.º (Contraordenações) foi, igualmente, alterado, passando a violação do dever de informação, nos termos do artigo 3º, a constituir contraordenação económica leve.
Consulte, abaixo, a síntese das principais alterações:
Até 6 de abril de 2023
(ANTES) |
A partir de 7 de abril de 2023
(AGORA) |
|
Destinatários | Qualquer entidade que disponibilizasse linhas telefónicas para contacto do consumidor | Fornecedores de bens ou prestadores de serviços que disponibilizam linhas telefónicas para contacto dos consumidores |
Local de divulgação das linhas telefónicas | >Página principal do sítio da internet
>Faturas >Comunicações escritas com o consumidor >Contratos celebrados com o consumidor, quando os mesmos assumam a forma escrita |
>Sítio da internet
>Contratos escritos celebrados com os consumidores |
Informação a divulgar | Números telefónicos disponibilizados, aos quais deveria ser associada, de forma clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas | Números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada informação clara, visível e atualizada relativa ao preço das chamadas |
Preço das chamadas | >Chamadas para a rede fixa nacional
>Chamadas para a rede móvel nacional |
>Chamada gratuita
>Chamadas para a rede fixa nacional >Chamadas para a rede móvel nacional |
Contraordenação e montante das coimas | Grave
Pessoa singular: de 650€ a 1.500€ Microempresa: de 1.700€ a 3.000 € Pequena empresa: de 4.000€ a 8.000€ Média empresa: de 8.000€ a 16.000€ Grande empresa: de 12.000€ a 24.000€ |
Leve
Pessoa singular: de 150€ a 500€ Microempresa: de 250€ a 1.500 € Pequena empresa: de 600€ a 4.000€ Média empresa: de 1.250€ a 8.000€ Grande empresa: de 1.500€ a 12.000€ |