Alterações nas obrigações fiscais em 2023

16 Dez 2022

Menção do ATCUD nas faturas obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2023

A menção ao código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes das empresas é obrigatória a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

O ATCUD visa simplificar a comunicação das faturas e combater a fraude e evasão fiscais. A par da utilização do QR Code, já obrigatória a partir de janeiro de 2022, a menção do ATCUD tem de ser assegurada pelos programas de informação e faturação que as empresas utilizam.

A implementação do ATCUD abre caminho à simplificação da comunicação à AT – Autoridade Tributária por parte de pessoas singulares para efeitos de dedução das despesas em sede IRS, bem como reforça o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos.

A AEB recorda às empresas suas associadas a necessidade de comunicarem à Autoridade Tributária as séries de todos os documentos fiscalmente relevantes para aposição do ATCUD a partir de 1 de janeiro de 2023. No portal das finanças podem ser consultadas as FAQ sobre o ATCUD.

COMUNCIAÇÃO DAS FATURAS ATÉ AO DIA 8 DE CADA MÊS 

A comunicação de faturas à AT – Autoridade Tributária durante o ano de 2023 pode ser feita até ao dia 8 do mês seguinte à sua emissão sem quaisquer penalidades. Em causa está um alargamento do prazo fixado no Orçamento de Estado, que previa a comunicação das faturas até ao dia 5 de cada mês.

Ao longo do ano de 2023 será implementado um sistema de alertas informativos e de apoio ao cumprimento do prazo de comunicação das faturas, no sentido de ser atingido o objetivo do cumprimento desta obrigação até ao dia 5 de cada mês.

A dilatação do prazo de cumprimento desta obrigação fiscal fundamenta-se na necessidade de adaptação dos sistemas e aplicações de gestão usadas pelos agentes económicos, porque subsistem programas informáticos de faturação certificados pela AT que continuam a não dispor de funcionalidades de comunicação em tempo real, quer através de webservice em tempo real, quer através de webservice mensal.

INVENTÁRIOS ATÉ 28 DE FEVEREIRO

O prazo legal para envio dos inventários é 31 de janeiro de cada. Esta obrigação fiscal é flexibilizada em 2023, podendo os inventários ser enviados, sem acréscimos e penalidades, até ao dia 28 de fevereiro ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação para as empresas que optem por um período anual de impostos diferente do ano civil.

FATURAS EM PDF CONTINUAM A SER ACEITES EM 2023

Durante o ano de 2023, as faturas em PDF continuam a ser aceites como se de faturas eletrónicas se tratassem para todos os efeitos previstos na lei fiscal. Os agentes económicos com fornecimentos a organismos públicos que exigem faturas eletrónicas devem seguir as orientações emanadas por esses serviços.

Próximos cursos
Agenda
Workshop: Sustentabilidade Empresarial - O Novo Normal
25 de Setembro, 2025
Conferência ESG Braga I Desafios, Oportunidades e Boas Práticas
2 de Outubro, 2025
Masterclass I O Novo Papel dos Líderes nas Redes Sociais
2 de Outubro, 2025
Ciclo de Workshops | Programa de capacitação avançada ESG
15 de Outubro, 2025 ~ 16 de Outubro, 2025
Torne-se associado
A AEB oferece aos seus Associados uma série de vantagens nos serviços que presta.