Candidaturas abertas à medida Estágios ATIVAR.PT
15 Fev 2024

Estão abertas as candidaturas à medida “Estágios Ativar.pt” para organizações de todos os setores de atividade, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, as candidaturas estão abertas até 30 de maio de 2024 ou até à data em que seja atingida a dotação orçamental prevista para esta medida de apoio ao emprego.
Os estágios Ativar.pt destinam-se a jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e que se encontrem inscritos como desempregados no IEFP. Podem ainda ser integrados nesta medida outras pessoas desempregadas inscritas no IEFP que reúnam as condições estabelecidas no regulamento da medida, o qual pode ser consultado no site do IEFP.
A duração dos estágios será de 9 meses, não prorrogáveis, podendo existir outros períodos de duração para situações específicas, como é o caso dos Estágios Ativar.pt para pessoas com deficiência, que poderá ter a duração de 12 meses.
As candidaturas são feitas pelas entidades promotoras, que podem ser pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. As entidades podem pedir um perfil profissional que será selecionado de entre os jovens inscritos no IEFP ou, em alternativa, podem mesmo identificar na candidatura quais os jovens com quem pretendem realizar um estágio.
APOIOS PARA OS ESTAGIÁRIOS
Bolsa mensal de estágio em função do nível do QNQ – Quadro Nacional das Qualificações:
- sem nível de qualificação, nível 1 e 2: 662,04€
- nível 3: 712,96€
- nível 4: 814,82€
- nível 5: 865,74€
- nível 6: 1.018,52€
- nível 7: 1.120,37€
- nível 8: 1.273,15€
Subsídio de alimentação: 6€/dia
Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 16,79€
VANTAGENS DAS ENTIDADES PROMOTORAS
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
1. Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
2. Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
3. No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP;
4. Comparticipação de 65% nas restantes situações.
As entidades têm de reunir alguns requisitos como, por exemplo, não ter dívidas às Finanças ou Segurança Social.
PRÉMIO AO EMPREGO
Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido á entidade promotora um prémio ao emprego no valor de 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS. A concessão do prémio determina a obrigação de manter, durante 12 meses, o contrato de trabalho e o nível de emprego verificado à data de início do contrato.
CANDIDATURAS
As candidaturas são efetuadas pelas entidades promotoras no portal iefponline.
A candidatura é decidida pelo IEFP no prazo de 30 dias úteis, com base em critérios de análise de âmbito nacional ou regional.