Contribuições sobre embalagens
30 Dez 2022

Foi publicada, a 30 de dezembro, a Portaria n.º 312-C/2022 que altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31/12, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
De acordo com o sumário da referida Portaria, a alteração visa, por um lado, excluir do âmbito de aplicação deste regime as embalagens para bebidas “porquanto, embora possam constituir embalagens de utilização única, considera-se que a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida”. Por outro lado, procede-se “à prorrogação do prazo de produção de efeitos estabelecido na Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, relativamente às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio”.
Assim, neste contexto, é alterado o número 1 do artigo 2º (âmbito de aplicação) de forma a excluir a referência a embalagens de bebidas “O disposto na presente portaria aplica-se às embalagens primárias, incluindo embalagens de serviço, de utilização única para alimentos e bebidas (…)”. São ainda alteradas outras disposições no mesmo sentido.
Por sua vez, no número 4 do artigo 2º, no que se refere às exclusões, é acrescentada uma nova alínea, como alínea d), que explicita que estão excluídas “As embalagens de utilização única para bebidas”
Finalmente, é alterado o artigo 23º (Entrada em vigor e produção de efeitos), no sentido da prorrogação do prazo de produção de efeitos deste regime no que se refere às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio “A contribuição sobre as embalagens de utilização única aplica-se a partir de 1 de julho de 2022, para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 1 de setembro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.”