COVID-19: Apoio a Agências de Viagens, Animação Turística, Organizadores de Eventos e similares
04 Abr 2020

A Linha de Apoio à Economia COVID-19 permite às empresas portuguesas dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus, financiarem em melhores condições de preço e de prazo, as suas necessidades de tesouraria.
Esta Linha destina-se a Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, localizadas em território nacional, e inclui a Linha específica COVID-19: Apoio a Agências de Viagens, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares, dirigida a empresas que desenvolvam atividade enquadrada nas seguintes CAE:
Secção N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio
79110; 79120; 79900; 82300.
Secção R – Atividades artísticas, de espectacúlos, desportivas e recreativas
90010; 90020; 90030; 90040; 91011; 91012; 91020; 91030; 91041; 91042; 93110; 93120; 93130; 93191; 93192; 93210; 93291; 93292; 93293; 93294.
Condições:
- Dotação total de 200 M€
- Máximo por empresa:
_ €50.000 (Microempresas)_ €500.000 (Pequenas Empresas)_ €1.500.000 (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap)
- Garantia:
_ até 90% (Microempresas e Pequenas Empresas) do capital em dívida_ até 80% (Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap) do capital em dívida
- Contragarantia: 100%
- Prazo da operação: Até 4 anos com carência de capital de até 12 meses
- Juros: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação.
Spread bancário máximo:
_ Empréstimos até 1 ano de maturidade: 1,00%
_ Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade: 1,25%
_ Empréstimos de 3 a 4 anos de maturidade: 1,50%
- Acesso ao apoio: Candidatura junto dos bancos, até 31 de dezembro de 2020.
As operações de crédito a celebrar no âmbito desta Linha traduzem-se em empréstimos bancários de curto e médio prazos e destinam-se exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Para mais informação consultar o Documento de Divulgação da Linha. As condições específicas para estas empresas constam do anexo IV do Documento de Divulgação.