Informação sobre o Registo Central de Beneficiário Efetivo

30 Dez 2022

A confirmação anual do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pode ser efetuada até ao final do ano de 2022 para as entidades que não efetuaram qualquer atualização dos dados durante o ano.

Para as entidades sujeitas ao envio da IES essa confirmação anual pode ser efetuada através do quadro 11 da folha de rosto da IES a entregar até 15 de julho de 2023.

Esta informação foi confirmada pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN) na nota abaixo reproduzida:

“O artigo 15.º do Regime Jurídico do Regime Jurídico do RCBE prevê que a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do registo é feita através de declaração anual, até ao dia 31 de dezembro.

Esta confirmação só é necessária se, durante o ano civil em curso, não foi feita qualquer atualização de informação.

Se as entidades estiverem sujeitas à Informação Empresarial Simplificada (IES) podem ainda efetuar essa confirmação aquando daquela apresentação, ou seja, até 15 de julho do ano civil seguinte, uma vez que a IES respeita sempre ao exercício económico do ano anterior.

Considerando a aproximação do final do prazo para a feitura desta confirmação, durante as últimas semanas foi verificada uma afluência anormalmente elevada dos utilizadores à plataforma do RCBE, o que causou perturbações no sistema e impossibilidade da feitura do referido ato, e dificuldades de resposta dos vários sistemas de apoio ao utilizador, dado o volume de pedidos de ajuda.

 Cumpre assim, prestar o seguinte esclarecimento:

1 – A confirmação da informação do RCBE do ano de 2022 por entidades que estejam sujeitas à entrega da Informação Empresarial Simplificada poderá ser feita com a entrega daquela, até 15 de julho de 2023;

2 – Enquanto se verificarem os atuais constrangimentos no serviço online e na infraestrutura tecnológica, e, por esse motivo, os atrasos no processo de confirmação anual para as entidades cujo prazo de confirmação termina a 31 de dezembro (entidades que não entregam IES) serão tidos em consideração na avaliação desse eventual incumprimento.”

 Mais torna-se ainda importante esclarecer que não é necessário fazer qualquer atualização, quando apenas existir caducidade dos documentos de identificação.

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