Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados
09 Out 2025

Foi publicada a 7 de outubro de 2025 a Portaria que Cria a Medida Excecional de Incentivo ao Regresso ao Trabalho para Jovens Desempregados, com o objetivo de estimular a procura ativa de emprego e compensar financeiramente os jovens que celebrem contrato de trabalho antes do termo do período de concessão do subsídio de desemprego.
Esta medida consiste na atribuição de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., aos beneficiários de subsídio de desemprego que concluam com sucesso a sua procura ativa de emprego.
São destinatários do apoio financeiro os jovens, com idade inferior a 30 anos, beneficiários de subsídio de desemprego que, à data da celebração do contrato de trabalho, estejam inscritos como desempregados em data anterior à publicação da presente portaria.
O apoio financeiro consiste na atribuição de um valor monetário mensal em caso de celebração de contrato de trabalho sem termo, contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto.
O diploma está disponível aqui: Portaria n.º 336/2025/1 | DR