Novas regras de IVA para pequenas empresas da UE já estão em vigor
04 Nov 2025

A AEB foi contactada em nome da Comissão Europeia para partilhar atualizações importantes sobre o novo regime de IVA para pequenas e médias empresas (PME) da União Europeia (UE).
O novo regime está em vigor desde 1 de janeiro de 2025, e foi criado pela Comissão Europeia com o objetivo de simplificar as obrigações fiscais e estimular a atividade económica transfronteiriça no mercado interno da UE.
Com este novo enquadramento, as pequenas empresas passaram a poder beneficiar de isenção de IVA em Estados-Membros onde não estão estabelecidas, bastando um único registo no país de origem. Este mecanismo permite uma gestão mais simples e competitiva das operações em toda a UE.
Principais novidades e benefícios
→ Isenção de IVA transfronteiriça: as PME podem vender bens e serviços noutros Estados-Membros sem cobrar IVA, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.
→ Registo único europeu: um único registo no Estado-Membro de origem é suficiente para solicitar isenções noutros países da UE.
→ Cumprimento simplificado: o novo regime introduz formulário de registo único, relatórios trimestrais consolidados e faturas simplificadas, reduzindo significativamente os encargos administrativos.
Critérios de elegibilidade
O regime aplica-se a pequenas empresas com:
→ Volume de negócios anual total inferior a 100 000 € na UE;
→ Volume de negócios no Estado-Membro de destino inferior ao limiar nacional (por exemplo, 85 000 €).
A adesão é opcional, permitindo que cada empresa avalie a conveniência de aderir ao regime em função da sua dimensão e estratégia de atuação.
Apoio e ferramentas para as PME
Para apoiar a adaptação ao novo sistema, a Comissão Europeia lançou o Portal IVA para as PME, que disponibiliza:
→ Informação detalhada por país sobre limiares e regras nacionais;
→ Um simulador de IVA para verificação da elegibilidade;
→ Uma base de dados centralizada para validação dos números EX atribuídos às PME abrangidas.
Mais informações disponíveis em: https://sme-vat-rules.ec.europa.eu