Novas regras de IVA para pequenas empresas da UE já estão em vigor

04 Nov 2025

A AEB foi contactada em nome da Comissão Europeia para partilhar atualizações importantes sobre o novo regime de IVA para pequenas e médias empresas (PME) da União Europeia (UE).

O novo regime está em vigor desde 1 de janeiro de 2025, e foi criado pela Comissão Europeia com o objetivo de simplificar as obrigações fiscais e estimular a atividade económica transfronteiriça no mercado interno da UE.

Com este novo enquadramento, as pequenas empresas passaram a poder beneficiar de isenção de IVA em Estados-Membros onde não estão estabelecidas, bastando um único registo no país de origem. Este mecanismo permite uma gestão mais simples e competitiva das operações em toda a UE.

 

Principais novidades e benefícios

Isenção de IVA transfronteiriça: as PME podem vender bens e serviços noutros Estados-Membros sem cobrar IVA, desde que cumpram os critérios de elegibilidade.

Registo único europeu: um único registo no Estado-Membro de origem é suficiente para solicitar isenções noutros países da UE.

Cumprimento simplificado: o novo regime introduz formulário de registo único, relatórios trimestrais consolidados e faturas simplificadas, reduzindo significativamente os encargos administrativos.

 

Critérios de elegibilidade

O regime aplica-se a pequenas empresas com:

Volume de negócios anual total inferior a 100 000 € na UE;

Volume de negócios no Estado-Membro de destino inferior ao limiar nacional (por exemplo, 85 000 €).

A adesão é opcional, permitindo que cada empresa avalie a conveniência de aderir ao regime em função da sua dimensão e estratégia de atuação.

 

Apoio e ferramentas para as PME

Para apoiar a adaptação ao novo sistema, a Comissão Europeia lançou o Portal IVA para as PME, que disponibiliza:

→ Informação detalhada por país sobre limiares e regras nacionais;

→ Um simulador de IVA para verificação da elegibilidade;

→ Uma base de dados centralizada para validação dos números EX atribuídos às PME abrangidas.

 

Mais informações disponíveis em: https://sme-vat-rules.ec.europa.eu

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