Obrigatoriedade de cinzeiros e equipamentos para deposição de resíduos

10 Jan 2020

Sabia que a beata de cigarro também é lixo?

Todos os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.

 

Além disso, deverão, ainda, proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de influência num raio de 5 metros.

 

Relativamente aos edifícios destinados a ocupação não habitacional, nomeadamente, serviços, instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local, deverão proceder à colocação de cinzeiros, limpeza e deposição de resíduos.

 

O não cumprimento destas indicações constitui contraordenação punível com coima mínima de 250 (euro) e máxima de 1500 (euro), nos termos nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.

 

Embora esta obrigatoriedade vigore a partir do dia 03 de setembro de 2020, apela-se para que se aproveite este período de transição para se promover à implementação destas medidas.

 

Para qualquer esclarecimento adicional contacte os serviços ACB, através do número 253 201 750, do email saa@acbraga.pt ou diretamente no balcão de atendimento.

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