Plano de Poupança de Energia 2022-2023
28 Set 2022

No contexto do conflito armado na Ucrânia e das respetivas implicações no âmbito do sistema energético europeu, o governo português, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27 de setembro, definiu um conjunto de medidas preventivas que visam assegurar a segurança do abastecimento de energia, das quais se destaca o Plano de Poupança de Energia 2022-2023.
Este Plano surge na sequência da crise geopolítica que se faz sentir atualmente na Europa, com graves consequências para o setor da energia, sendo um dos instrumentos que responde ao repto da redução voluntária de 15 % do consumo energético lançado aos Estados -Membros da União Europeia.
O Plano de Poupança de Energia 2022 -2023 engloba medidas de redução para as áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade, e abrange a Administração Pública, central e local, e o setor privado (incluindo indústria, comércio e serviços, e cidadãos), sendo dado particular destaque às medidas afetas à energia.
É de salientar que as medidas de redução de consumo energético se complementam e não se sobrepõem às medidas de implementação já existentes em instrumentos de política pública em vigor, como por exemplo o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) e a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que também contribuem para a redução do consumo de energia.
O Plano contém medidas recomendadas e obrigatórias, sendo as últimas referentes à administração pública central, tal como tinha sido anunciado pelo Governo. Todas as medidas são classificadas por prazo de implementação (até 3 meses e entre 3 a 12 meses.
A vigência do Plano de Poupança de Energia 2022 -2023 irá ocorrer até ao fim de 2023, prevendo-se que possa coexistir para além desta fase de restrições proposta pela União Europeia.
Medidas para o Setor Privado
São 13 as medidas de redução para as áreas da energia e eficiência hídrica que o Plano estabelece para o setor Privado, sendo a sua implementação de caráter recomendado. Conheça-as em detalhe abaixo.
Medida CR2: Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior
Ações sem investimento [prazo implementação até 3 meses e vigência temporária]
► Desligar iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
► Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00, salvaguardando questões de segurança;
► Desligar iluminação de faixas, lonas e estandartes publicitários e cartazes na via pública e edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
► Desligar iluminação de montras e similares após o encerramento do estabelecimento;
► Desligar a iluminação interior de uma divisão sempre que o espaço não esteja em utilização;
► Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, claraboias ou tubos de luz, minimizando a iluminação acesa;
► Recomendação de valores máximos de iluminância e densidade de potência de iluminação em superfícies comerciais (Portaria n.º 138 -I/2021, de 1 de julho);
► Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços e adequação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação, com exceção da iluminação de emergência.
Ações com investimento [prazo implementação entre 3 a 12 meses e vigência temporária]
► Implementação de sistemas de gestão para a racionalização do consumo;
► Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto desempenho energético e/ou a instalação de regulador (dimmers) de fluxo luminoso de sistemas luminotécnicos.
Medida CR3: Reduzir o consumo energético na iluminação interior e exterior de centros comerciais
Ações sem investimento [prazo implementação até 3 meses e vigência temporária]
Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior»:
► Desligar iluminação de reclames após as 23h00 e de fachadas após as 24h00, salvo por razões de segurança e para garantir a visão por CCTV;
► Ajuste dos níveis de iluminação no interior das lojas, incluindo montras e reclame da fachada da loja;
► Redução da iluminação interior a níveis mínimos de segurança, mantendo a visão por CCTV, após horário de normal funcionamento e nos períodos de manhã de tráfego fraco;
► Redução de iluminação em áreas de parqueamento interior, desligando um terço da iluminação, mantendo a visibilidade CCTV e conforto do visitante e circulação viaturas, incluindo ajuste de horários de abertura e gestão de parque em função do tráfego.
Ações com investimento [prazo implementação entre 3 a 12 meses e vigência temporária]
► Instalação de sensores de movimento para iluminação de áreas não comerciais, incluindo áreas de baixo tráfego/utilização/permanência;
► Instalação, sempre que possível e adequado, de sensores fotoelétricos/crepusculares para ajuste de iluminação em áreas exteriores e interiores.
Medida CR4: Reduzir o consumo energético na climatização de espaços
Ações sem investimento [prazo implementação até 3 meses e vigência temporária]
► Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo de 18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão;
► Manter portas e janelas fechadas sempre que estiver sistema de climatização ligado, incluindo para edifícios de comércio e serviços sempre que tenham espaços com entrada direta para a rua;
► Sistemas de aquecimento a gás ou do tipo ar-condicionado / bombas de calor em espaços do tipo esplanada (exteriores e interiores) devem estar desligados;
► Durante os períodos em que não é necessária a utilização dos espaços, os sistemas de climatização devem permanecer desligados.
Medida CR5: Reduzir o consumo energético na climatização de centros comerciais
Ações sem investimento [prazo implementação até 3 meses e vigência temporária]
Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Redução do consumo energético na climatização de espaços»:
► Regulação das temperaturas dos parques de estacionamento de centros comerciais para o máximo de 26°C;
► Ajuste de parâmetros de ventilação e temperatura interior de lojas;
► Ajuste de parâmetros de chillers, incluindo start&stop, considerando as temperaturas exteriores e interiores;
► Ajuste de parâmetros de pressão diferencial de bombagem de água, incluindo controlo otimizado de áreas críticas;
► Ajuste de parâmetrose modo de operação da bombagem de água de torres refrigeração, bem como modulação da velocidade do ventilador;
► Modulação de velocidade dos ventiladores de unidades de tratamento de ar, bem como de inclusão de start&stop, em função da qualidade do ar interior/conforto térmico.
Medida CR6: Reduzir o consumo energético na produção de calor e frio (que não a climatização
Ações com investimento [prazo implementação entre 3 a 12 meses e vigência permanente]
► Adoção de implementação de medidas de eficiência energética com período de retorno de investimento reduzido;
► Regulação de temperaturas de refrigeração e frio industrial em conformidade com as utilizações e níveis de segurança alimentar;
► Colocação de portas ou cortinas em arcas de frio evitando o consumo excessivo de energia.
Medida CR7: Reduzir o consumo energético em piscinas e complexos desportivo
Ações sem investimento [prazo implementação até 3 meses e vigência temporária]
Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Reduzir consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior», e da medida «Reduzir o consumo energético na climatização de espaços»:
► Regulação da temperatura da água de piscinas interiores para 26°C e diminuição de 2°C na temperatura de aquecimento ambiente onde se inserem as piscinas cobertas (para 28°C);
► Regulação da temperatura dos Sistema de Água Quente Sanitária (AQS) para as recomendadas no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), sem comprometer a manutenção dos sistemas nem as medidas necessárias a evitar a legionella;
► Regulação do caudal das torneiras e chuveiros para assegurar as necessidades sem desperdício de água.
Ações com investimento [prazo implementação entre 3 a 12 meses e vigência temporária]
► Reforço da manutenção periódica preventiva dos sistemas, incluindo dos isolamentos de redes de calor;
► Colocação de capas térmicas para redução de perdas térmicas quando as piscinas estão em utilização;
► Privilegiar a utilização de energias renováveis no aquecimento de água (piscinas, banhos e climatização);
► Melhoria da eficiência nos sistemas de bombagens;
► Aproveitamento das águas dos banhos para sanitários.
Medida CR8: Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)
Ações sem investimento [prazo implementação até 3 meses e vigência temporária]
► Adoção de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho), sempre que viável;
► Ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa -trabalho-casa.
Medida CR14: Produção local de eletricidade a partir de fontes de energia renovável
Ações com investimento [prazo implementação entre 3 a 12 meses e vigência permanente]
► Fomentar a produção local de eletricidade através de sistemas de aproveitamento de fontes de energia renovável.
Medida FC2: Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência energética
Ações com investimento [prazo implementação entre 3 a 12 meses e vigência permanente]
Adicionalmente à oferta existente:
► Formação e acreditação complementar para Técnicos de Inspeção de Sistemas Técnicos no âmbito da elaboração de inspeções a sistemas solar térmicos com área de captação >= 15 m2 e sistemas fotovoltaicos, efetuar a determinação da eficiência da instalação e propor medidas de eficiência energética;
► Formação complementar para Técnicos de Gestão de Energia no âmbito da elaboração do plano de otimização energética, incluído a metodologia de abordagem transversal.
Medida CR9: Aumentar a eficiência hídrica
Ações sem investimento [prazo implementação até 3 meses e vigência permanente]
► Redução do tempo de água corrente de banhos e duches e adequação da temperatura da água do sistema de aquecimento à estação do ano;
► Utilização de estratégias de aproveitamento da água de banhos e duches, até que a temperatura ideal seja atingida;
► Minimização do número de utilizações da máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça, utilizando a sua capacidade máxima;
► Redução da quantidade de água utilizada na lavagem de pavimentos;
► Minimização do número de lavagens de veículos;
► Adoção de estratégias de redução do consumo de água nos sanitários através da adoção de mecanismos de descarga dupla e diminuição do volume disponível dos reservatórios.
Ações com investimento [prazo implementação entre 3 a 12 meses e vigência permanente]
► Reaproveitamento das águas dos sistemas prediais para fins adequados não potáveis;
► Substituição de água da rede pública por água residual devidamente tratada em ETAR para lavagem de pavimentos, lavagem de veículos, jardins e similares, campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio.
Medida CR10: Aumentar a eficiência hídrica em processos industriais
Ações com investimento [prazo implementação entre 3 a 12 meses e vigência permanente]
► Utilização eficiente de equipamentos e dispositivos;
► Substituição de equipamentos do processo de fabrico por outros de maior eficiência no consumo de água;
► Eliminação de perdas de água na rede de abastecimento à unidade industrial;
► Reutilização da água residual da própria unidade industrial, após tratamento adequado, incluindo no sistema de arrefecimento;
► Utilização da água residual resultante do processo de fabrico;
► Reutilização da água de arrefecimento industrial em sistemas fechados;
► Recuperação da água utilizada no arrefecimento para fins compatíveis;
► Utilização da água residual no sistema de aquecimento;
► Recuperação do vapor de água gerado no processo industrial;
► Gestão correta dos resíduos produzidos com minimização da necessidade de lavagem;
► Aspiração de resíduos com minimização de lavagem;
► Lavagem das instalações com dispositivos de jato de água sob pressão;
► Utilização de água proveniente de outras fontes para lavagens.
Medida CR11: Reduzir o desperdício de água na rega de espaços exteriores
Ações sem investimento [prazo implementação até 3 meses e vigência permanente]
► Programação da rega para horários de menor evaporação, ligando-a depois das 20h00 no período de verão e das 17h00 no período de inverno;
► Correção da orientação dos dispositivos de água colocados em jardins de forma a eliminar desperdícios de água;
► Promoção de sistemas de gota a gota com sensores de humidade;
► Aproveitamento de águas pluviais ou de outras proveniências para regas e lavagens, sempre que possível;
► Promoção da plantação de espécies com baixa necessidade de rega, apropriadas ao clima e terra.
Medida FC3: Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência hídrica
Ações com investimento [prazo implementação entre 3 a 12 meses e vigência permanente]
► Formação no âmbito da eficiência hídrica, destinada a instaladores de produtos e equipamentos sanitários.