Poupança de Energia | Plano setorial para o Comércio e Serviços

05 Dez 2022

Após a publicação da Resolução, foi a CCP contactada pela ADENE, Agência para a Energia, para preparação dos planos sectoriais de poupança de energia, em concreto, ajustar as medidas às possibilidades dos sectores representados pela CCP.

Na sequência da aprovação do Plano de Poupança de Energia no âmbito da Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2022, de 27/09, a CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal desenvolveu em articulação com a ADENE – Agência para a Energia um plano setorial para o comércio e serviços.

É de salientar que as medidas identificadas para a redução de consumo energético se complementam e não se sobrepõem às medidas de implementação já existentes em instrumentos de política pública em vigor, que também contribuem para a redução do consumo de energia, representando uma aproximação e adequação das políticas públicas às necessidades específicas do sector.

A vigência do Plano Sectorial é coincidente com a do PPE 2022-2023, até ao fim de 2023, prevendo-se que possa coexistir para além desta fase de restrições proposta pela União Europeia.

No caso de ser declarado alerta da União, o Plano Sectorial poderá tornar-se obrigatório e com potenciais ajustes nas medidas identificadas.

Entre as medidas previstas no plano sectorial, destacam-se as seguintes, no domínio da energia:

 

Climatização

Ações:

1-Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo de 18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão para a racionalização do consumo

2-Manter portas e janelas fechadas sempre que estiver sistema de climatização ligado, incluindo para edifícios de comércio e serviços sempre que tenham espaços com entrada direta para a rua

3-Durante os períodos em que não é necessária a utilização dos espaços, os sistemas de climatização devem permanecer desligados

Prazo para implementação: até 3 meses

 

Iluminação

Ações:

1-Desligar iluminação interior de carácter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão

2-Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00, salvaguardando questões de segurança

3-Desligar iluminação de faixas, lonas e estandartes publicitários e cartazes na via pública/edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão

4-Desligar iluminação de montras e similares após o encerramento do estabelecimento

5-Desligar a iluminação interior de uma divisão sempre que o espaço não esteja em utilização

6-Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, claraboias ou tubos de luz, minimizando a iluminação acesa

7-Recomendação de valores máximos de iluminância e densidade de potência de iluminação em superfícies comerciais (Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho)

8-Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços e adaptação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação, com exceção da iluminação de emergência

9-Implementação de sistemas de gestão para a racionalização do consumo

10-Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto desempenho energético e/ou a instalação de reguladores (dimmers) de fluxo luminoso de sistemas luminotécnicos

Prazo para implementação: ações 1 a 8: até 3 meses; ações 9 a 10: entre 3 a 12 meses

 

Brevemente será realizada uma sessão de esclarecimento deste plano.

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