Publicação do Regulamento europeu relativo à segurança dos brinquedos

22 Dez 2025

Foi publicado, no passado dia 12 de dezembro, o Regulamento (UE) 2025/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2025, relativo à segurança dos brinquedos, que vem revogar a Diretiva 2009/48/CE.

Este novo regulamento reforça de forma significativa o quadro europeu em matéria de segurança dos brinquedos, com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção da saúde e do desenvolvimento das crianças. A nova abordagem tem em conta a evolução do mercado, nomeadamente o crescimento das vendas online e a crescente incorporação de tecnologias digitais nos brinquedos.

Principais alterações introduzidas

Entre as principais novidades do regulamento, destacam-se as seguintes medidas:

  • Reforço dos requisitos aplicáveis às substâncias químicas, com o alargamento das proibições a desreguladores endócrinos, a substâncias nocivas para o sistema respiratório e para a pele, aos tipos mais perigosos de bisfenóis e a substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS). O regulamento passa ainda a proibir a utilização de fragrâncias alergénicas em brinquedos destinados a crianças com menos de três anos e em brinquedos concebidos para serem colocados na boca;
  • Introdução do passaporte digital do produto para todos os brinquedos, um instrumento que permitirá demonstrar a conformidade com as regras de segurança, reforçar a rastreabilidade ao longo da cadeia de abastecimento, facilitar os controlos aduaneiros e melhorar o acesso dos consumidores a informações relevantes e a avisos de segurança;
  • Avaliação de segurança mais abrangente, que passa a incluir, para além dos riscos físicos, mecânicos e químicos, a análise de riscos elétricos, de inflamabilidade, de higiene e de radioatividade. Nos casos aplicáveis, esta avaliação deve ainda considerar os potenciais impactos na saúde mental das crianças associados à utilização de brinquedos digitais;
  • Clarificação e reforço das obrigações dos operadores económicos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e prestadores de serviços. O regulamento estabelece igualmente responsabilidades específicas para as plataformas de venda online, que passam a ter um papel mais ativo na garantia da conformidade dos brinquedos comercializados e na adoção de medidas corretivas sempre que sejam identificados riscos, incluindo a obrigação de informar de imediato as autoridades de fiscalização do mercado e os consumidores;
  • Reforço da fiscalização do mercado, em articulação com o Regulamento dos Serviços Digitais, passando os brinquedos não conformes a ser considerados conteúdos ilegais nas plataformas em linha.

Entrada em vigor e aplicação

O Regulamento (UE) 2025/2509 entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Está previsto um período de transição de quatro anos e meio, destinado a permitir a adaptação dos operadores económicos às novas exigências.

A aplicação efetiva do regulamento terá início a 1 de agosto de 2030, data a partir da qual apenas poderão ser colocados no mercado brinquedos que cumpram integralmente as novas regras de segurança.

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