Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) arranca em abril de 2026
10 Fev 2026

A partir de 10 de abril de 2026, entra em vigor em Portugal o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), uma nova medida que visa aumentar significativamente a reciclagem de embalagens de plástico e latas de bebida, reforçando a transição para uma economia circular e reduzindo o desperdício no ambiente.
O novo sistema aplica-se a cada garrafa de plástico e cada lata de bebida até 3 litros, que passam a ter um depósito de cerca de 10 cêntimos incluído no preço no momento da compra. Este valor é devolvido na íntegra ao consumidor no momento em que a embalagem vazia é entregue nos pontos de recolha aderentes.
Como funciona o SDR?
O consumidor pode devolver as embalagens vazias das seguintes formas:
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Máquinas automáticas instaladas em superfícies comerciais;
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Pontos de recolha manual;
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Quiosques SDR em zonas com menor cobertura comercial.
Para que as embalagens sejam aceites e o depósito seja reembolsado, é essencial que estejam:
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Intactas e vazias;
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Com o símbolo do SDR presente;
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Com o código de barras legível.
O que está excluído do SDR?
Ficam excluídas do sistema:
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As garrafas de vidro;
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Embalagens com mais de 25 % de ingredientes lácteos — como é o caso do leite ou de bebidas lácteas.
Estas embalagens continuam a ser depositadas no ecoponto amarelo, como até agora, para reciclagem através do sistema tradicional.
Do consumidor à nova vida dos materiais
Após a entrega, as embalagens recolhidas são posteriormente triadas, compactadas e enviadas para recicladores especializados. O objetivo é garantir que o material obtido tem qualidade suficiente para voltar a ser utilizado na produção de novas embalagens ou outros produtos, encerrando verdadeiramente o ciclo de utilização e reutilização de recursos no âmbito da economia circular.
Esta medida representa um passo importante no compromisso de Portugal com a redução de resíduos, a promoção da reciclagem eficaz e a inovação ambiental, contribuindo para práticas de consumo mais sustentáveis e responsáveis.