UE simplifica regras do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

24 Out 2025

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 17 de outubro o Regulamento (UE) 2025/2083, que introduz as alterações de simplificação ao Regulamento (UE) 2023/956, relativo ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM). Estas alterações integram o chamado pacote Omnibus 1 e visam facilitar a aplicação definitiva do mecanismo, cuja entrada em vigor plena ocorre a 1 de janeiro de 2026.

O CBAM é um instrumento essencial da política climática europeia que visa evitar a fuga de carbono, impondo aos importadores de determinados bens intensivos em emissões de CO₂ uma obrigação equivalente à dos produtores europeus abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE).

Entre as principais novidades introduzidas pelo novo regulamento destacam-se:

→ Introdução de um limiar único baseado na massa: os importadores que não excedam 50 toneladas anuais de mercadorias CBAM — exceto eletricidade e hidrogénio — ficam isentos das obrigações do regulamento.

→ Exclusão das emissões de processos de acabamento não abrangidos pelo CELE.

→ Declaração CBAM passa a ser anual, sendo a primeira exigida em setembro de 2027, relativa aos dados do ano de 2026.

→ Cálculo das emissões poderá basear-se em valores reais verificados por verificadores acreditados ou em valores predefinidos fornecidos pela Comissão Europeia.

→ Responsabilidade partilhada: os representantes aduaneiros indiretos passam a ter obrigações equivalentes às dos importadores.

→ Novo regime de sanções por incumprimento, com possibilidade de redução em casos não intencionais.

→ Venda de certificados CBAM pelos Estados-Membros terá início em fevereiro de 2027.

Estas alterações procuram reduzir a carga administrativa para as pequenas importações, reforçar a segurança jurídica e assegurar a aplicação harmonizada do mecanismo em toda a União Europeia, garantindo simultaneamente que pelo menos 99% das emissões incorporadas nas mercadorias importadas continuam abrangidas pelo CBAM.

O texto integral do Regulamento (UE) 2025/2083 pode ser consultado aqui.

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