Formulário de acesso ao lay-off

27 Mar 2020

A Segurança Social já disponibilizou o formulário para as empresas terem acesso ao novo regime de lay-off simplificado. Pode consultar o documento aqui.

Este mecanismo trata-se de “uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença Covid-19″, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

O que é o lay-off?

O mecanismo de lay-off trata-se de uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença Covid-19

Segundo o decreto-lei aprovado pelo Governo, podem aceder as empresas que tenham uma das seguintes condições:

  • Empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde;
  • Empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas;
  • Empresas que tenham uma queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.

Como é que as empresas podem aderir?

É apenas necessário o preenchimento do requerimento pela entidade empregadora a declarar qual a situação em que se insere a empresa e identificando quais os trabalhadores que devem ser colocados em ‘lay-off’.

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