COVID-19 : informação para empresas & profissionais

27 Mar 2020

Da resolução do Conselho de Ministros, do dia de ontem, foram aprovados os seguintes decretos-leis:

Decreto-Lei n.º 10-F/2020 – Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia COVID-19, a saber:

a) Flexibilização dos pagamentos de IVA, IRS e IRC no segundo trimestre de 2020;

b) Pagamento diferido das contribuições devidas pelos empregadores e trabalhadores independentes;

c) Suspensão dos processos de execução fiscal.

Decreto-Lei n.º 10-G/2020 – Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19. Com esta medida pretende-se promover a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial. Os empregadores em situação de crise empresarial têm direito a:

a) Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho;

b) Plano extraordinário de formação;

c) Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa;

d) Isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora.

Decreto-Lei n.º 10-H/2020 – Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
Presidência do Conselho de Ministros
Consagra medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões. Promove-se a suspensão da cobrança da componente fixa de qualquer comissão em pagamentos com cartões nos TPA. Os pagamentos com cartões não devem ser recusados ou limitados.

Decreto-Lei n.º 10-I/2020 – Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de proteção dos créditos das famílias, empresas, IPSS e demais entidades da economia social. Foi aprovada uma moratória, até 30/09/2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas e a prorrogação ou suspensão dos créditos até ao fim desse período.

Decreto-Lei n.º 10-J/2020 – Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 10-K/2020 – Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Decreto-Lei n.º 10-L/2020 – Diário da República n.º 61/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-26
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento

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