APOIAR +SIMPLES com candidaturas abertas

05 Fev 2021

Estão abertas as candidaturas à medida APOIAR +SIMPLES, um mecanismo de apoio financeiro que visa apoiar os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, atenta a importância que estes representam em termos económicos e sociais, em particular nos setores abrangidos pelo Programa APOIAR, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da atividade económica.

Para facilitar a sua compreensão, apresentamos um breve resumo dos aspetos mais relevantes que deve ter em conta.

 

Beneficiários

Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo, com quebras de faturação, que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

 

Critérios de enquadramento

> Ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura;

> Desenvolver atividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo A à Portaria n.º 15-B/2021, de 15/01, e encontrar-se em atividade;

> Ter declarado início ou reinício de atividade junto da Autoridade Tributária até 1 de janeiro de 2020;

> Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME;

> Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;

> Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 12 meses;

> Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

> Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação.

 

Taxa de financiamento e forma do apoio

> Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

> A taxa de financiamento a atribuir é de 20% sobre o montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 4.000 euros por empresa.

> No caso das empresas cuja atividade económica principal se encontra encerrada administrativamente, enquadradas nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido é alargado para 10.000 euros.

> Como apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, é atribuído um apoio equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020. Para o efeito, os limites máximos anteriormente definidos são majorados em 1.000 euros ou 2.500 euros no caso dos ENI com atividade económica principal nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294.

 

Obrigações

> Manutenção de emprego;

> Não pode distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;

> Não cessar atividade.

 

Pagamento do apoio

Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.

 

Dotação orçamental

A dotação afeta ao presente concurso é de 50 milhões de euros.

O COMPETE 2020 pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas, em função do esgotamento da dotação acima prevista ou da procura registada, publicando de imediato essa decisão.

 

Candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.

Acautele os seguintes procedimentos:

1 > Se não tem Certificação PME, mas é uma micro, pequena ou média empresa/ENI, deve efetuar esse procedimento o quanto antes. Salienta-se que a empresa tem de estar já certificada à data da candidatura;

2 > Registe-se no Balcão 2020, ou caso de já o ter feito, confirme e atualize a informação da sua empresa;

3 > Garanta que o mail de contacto disponibilizado está correto e verifique as notificações recebidas por mail (inclusive na pasta de SPAM);

4 > Verifique se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa;

5 > Verifique se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa;

6 > Verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da AT e da Segurança Social. Empresas com dívidas estão impedidas de aceitar o Termo de Aceitação;

7 > A “Atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);

8 > Confirmar a quebra de faturação comunicada no e-fatura ou a decisão poderá ser desfavorável.

 

Consulte o Aviso n.º 01/SI/2021

Consulte as Perguntas Frequentes APOIAR + Simples

Consulte o Regulamento do Programa Apoiar

 

Próximos cursos
Agenda
Braga Romana à Mesa
20 de Maio, 2026 ~ 24 de Maio, 2026
Safari Empresarial ESG | Sustainability Leaders
21 de Maio, 2026
Primeira Hora com Negócios
3 de Junho, 2026
Moda Braga | Coleção Primavera/Verão 2026
3 de Junho, 2026
Torne-se associado
A AEB oferece aos seus Associados uma série de vantagens nos serviços que presta.