APOIAR RENDAS com candidaturas abertas
05 Fev 2021

Estão abertas as candidaturas à medida APOIAR RENDAS, um mecanismo de apoio financeiro, excecional e complementar aos que já estão em vigor, que visa atribuir uma compensação a fundo perdido às empresas em situação de crise empresarial para apoio ao pagamento de rendas.
Para facilitar a sua compreensão, apresentamos um breve resumo dos aspetos mais relevantes que deve ter em conta.
Beneficiários
Empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária:
> PME;
> Empresas que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 trabalhadores ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual, calculado de acordo com essa definição, não superior a 50 milhões de euros.
Critérios de enquadramento
> Desenvolver atividade económica inserida na lista de CAE do Anexo A à Portaria15-B/2021, de 15/01;
> Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;
> Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
> Não ter sido objeto de um processo de insolvência;
> Deter Capitais Próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019 e no caso dos empresários em nome individual) ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por Contabilista Certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
> Dispor, quando aplicável, da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME;
> Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
> Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI;
> Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
> No caso das médias empresas e das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 13º-A, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
> No caso das empresas a que se refere o n.º 2 do artigo 13º-A, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios aí estabelecido, no exercício de 2019.
Taxa de financiamento e forma de apoio
> Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
> A taxa de financiamento a atribuir é de:
- a) 30% do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 200 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25% e 40% comunicada à AT no sistema eFatura;
- b) 50% do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 000 euros por mês e por estabelecimento, durante 6 meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação superior a 40% comunicada à AT no sistema eFatura.
> O apoio global não pode exceder o limite máximo de 40 000 euros por empresa.
> “Renda mensal de referência” é o valor da renda constante do recibo de renda eletrónico emitido no Portal das Finanças em dezembro de 2020.
Obrigações
> Manutenção de emprego;
> Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;
> Não cessar atividade;
> Conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.
Pagamento do apoio
Os pedidos de pagamento são apresentados pelo beneficiário no Balcão de acordo com o definido no Aviso para Apresentação de Candidaturas.
Dotação orçamental
A dotação afeta ao presente concurso é de 150 milhões de euros.
O COMPETE 2020 pode suspender ou cancelar a receção de candidaturas, em função do esgotamento da dotação acima prevista ou da procura registada, publicando de imediato essa decisão.
Candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.
Acautele os seguintes procedimentos:
1 > Se não tem Certificação PME, mas é uma micro, pequena ou média empresa/ENI, deve efetuar esse procedimento o quanto antes. Salienta-se que a empresa tem de estar já certificada à data da candidatura;
2 > Registe-se no Balcão 2020, ou caso de já o ter feito, confirme e atualize a informação da sua empresa;
3 > Garanta que o mail de contacto disponibilizado está correto e verifique as notificações recebidas por mail (inclusive na pasta de SPAM);
4 > Verifique se o NISS registado no Balcão 2020 corresponde ao NISS da empresa;
5 > Verifique se o NIB disponibilizado está associado ao NIF da empresa;
6 > Verifique se a situação contributiva da empresa está regularizada junto da AT e da Segurança Social. Empresas com dívidas estão impedidas de aceitar o Termo de Aceitação;
7 > A “Atividade económica da empresa” a considerar será a do código da atividade económica principal da empresa, de acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE);
8 > Confirmar a quebra de faturação comunicada no e-fatura ou a decisão poderá ser desfavorável.
Consulte o Aviso n.º 03/SI/2021 .
Consulte o Regulamento do Programa Apoiar .