Tudo o que precisa saber sobre o IVAucher

01 Jun 2021

O Governo lançou o programa «IVAucher: o IVA que vai e volta», que permite acumular, a partir de 1 de junho, o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes setores.

Na prática, qualquer contribuinte poderá acumular o IVA gasto em alojamento, restauração ou cultura, entre os meses de junho e agosto, e utilizá-lo em forma de desconto – até 50% do valor da factura – entre outubro e dezembro em gastos nos mesmos setores.

O valor total do IVA, pago pelos contribuintes, é automaticamente apurado, durante o mês de setembro, podendo o benefício acumulado ser consultado posteriormente no Portal das Finanças (e-fatura) ou na app e-factura.

Durante a apresentação do IVAucher, o Ministro de Estado e das Finanças afirmou que este programa tem uma dotação de 200 milhões de euros, ainda que possa ir mais além, até porque «está a ser implementado numa maior fase de consumo», esperando-se por isso «uma maior adesão».

Para Rita Marques, Secretária de Estado do Turismo, esta medida constitui uma «oportunidade única para arrastar o consumo a outras áreas de atividade, que são tão importantes para a nossa economia», como é o caso do alojamento. A Secretária de Estado lançou ainda o repto aos portugueses para, ao abrigo deste incentivo, redescobrirem Portugal, ajudando simultaneamente os operadores económicos.

 

Saiba mais aqui:

Decreto Regulamentar que define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa IVAucher

Portal IVAucher

Vídeo da apresentação pública do programa IVAucher

Vídeo explicativo do programa IVAucher

Apresentação PowerPoint do programa IVAucher

Portal SaltPay para adesões ao TPA compatível

 

Abaixo apresentamos uma lista de perguntas frequentes sobre o programa IVAucher.

 

PROGRAMA

Em que consiste o IVAucher?

O IVAucher é um programa do Governo, com caráter temporário, que foi criado com o objetivo de dinamizar o consumo nos setores mais afetados pela pandemia. Permite aos consumidores acumular o valor do IVA pago nos setores da restauração, alojamento e cultura, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes mesmos setores.

O programa tem 3 fases distintas:

Fase de acumulação: entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o IVA pago nas compras efetuadas nos setores da restauração, alojamento e cultura. Para tal, basta pedirem fatura com o seu NIF;

Fase de apuramento: durante o mês de setembro, o montante do benefício acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo;

Fase de utilização: entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos 3 setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.

 

ACUMULAÇÃO

Em que setores podem os contribuintes acumular o valor do IVA (benefício)?
O programa é direcionado exclusivamente para os setores da restauração, alojamento e cultura. O valor do IVA de todos os pagamentos que efetuar nos setores referidos, será convertido como benefício para usufruir posteriormente em qualquer um destes 3 setores.

Quando começa a fase de acumulação?

A fase de acumulação de benefícios tem início no dia 1 de junho e termina no dia 31 de agosto. O comerciante não precisa de aderir ao programa para que os consumidores possam acumular benefícios no seu estabelecimento.

Através de que meios de pagamento é possível acumular o benefício?

A acumulação acontece em todas as transações, no âmbito nos setores abrangidos pelo programa, independente do meio de pagamento, desde que a fatura seja emitida com NIF.

O apuramento do benefício acumulado é automático?

Sim. A AT apura o montante de IVA suportado pelos contribuintes, através do E-fatura com a soma dos montantes de IVA constantes nas faturas emitidas no período de acumulação (1 de junho a 31 de agosto) nos setores abrangidos pelo programa. A fase de acumulação não pressupõe nenhuma nova ação por parte dos comerciantes, apenas é necessário que o contribuinte peça a fatura com NIF e que o comerciante comunique a informação das sua faturas à AT nos termos habituais (webservice ou SAF-T).

O que preciso de fazer para permitir que os consumidores acumulem benefícios no meu estabelecimento?

Na fase de acumulação de benefícios, não é exigida nenhuma nova ação ao comerciante. Se o comerciante tiver como CAE principal da sua atividade um dos CAE autorizados para este programa (consultar lista) e assegurar a colocação do NIF nas faturas emitidas, a acumulação do benefício é automática.

 

APURAMENTO

O mês de setembro é um mês de apuramento (o contribuinte não acumula benefícios e ainda não os pode utilizar). Durante setembro a AT apura e valida todos os benefícios acumulados com base na informação que é transmitida nos termos habituais pelos comerciantes (webservice ou SAF-T).

 

ADESÃO

Em que consiste a adesão?

Os comerciantes aderentes são os que oferecem aos consumidores a possibilidade de utilizarem o IVAucher no seu estabelecimento. Para isso, os comerciantes precisam de preencher o formulário de adesão (disponível em TPA SaltPay: Solução de pagamento para o seu negócio) e disponibilizar uma das seguintes funcionalidades:

Ter um Terminal de Pagamento Automático (TPA) compatível (por exemplo, um terminal de pagamentos Saltpay); ou

Utilizar a plataforma IVAucher (gratuita); ou

Atualizar um sistema de faturação compatível.

Estou elegível para o programa IVAucher e quero participar como comerciante através de TPA. Como posso ter informações sobre TPA compatíveis?

Pode encontrar informação sobre TPA compatíveis aqui (a informação ainda não está disponível).

Se não tiver um TPA compatível, o que preciso de fazer?

Os comerciantes sem TPA compatível podem aderir através de:

Inscrição gratuita no Portal IVAucher, sendo que é necessário registar apenas Designação, IBAN, CAE principal e NIF do comerciante (Portal disponível brevemente), ficando disponível gratuitamente a Plataforma IVAucher;

Utilização da Plataforma IVAucher (seja em formato Portal ou APP) através de qualquer tipo de dispositivo (computador, tablet ou smartphone) com acesso à internet ou, em alternativa, atualização do software de faturação compatível (lista de softwares compatíveis disponível brevemente por forma a ter disponível a nova funcionalidade IVAucher.

Que comerciantes são elegíveis?

São elegíveis para aderir ao programa os comerciantes dos setores abrangidos.

A adesão ao programa IVAucher é obrigatória?

A adesão não é obrigatória. Os comerciantes decidem ou não se querem aderir ao programa.

A partir de quando posso aderir?

No período de acumulação, os comerciantes não têm de aderir para que os consumidores possam acumular o benefício nos seus estabelecimentos. A adesão apenas tem de acontecer para que os consumidores possam utilizar o saldo IVAucher (o que apenas será possível a partir de 1 de outubro). Assim, mais informações sobre a adesão de comerciantes será disponibilizada em breve, acompanhada de tutoriais para maior facilidade de compreensão da informação.

Existe alguma data limite para a adesão?

Não, o comerciante pode aderir durante o período em que decorre o programa, mas haverá um esforço de comunicação nos meses de acumulação e apuramento para que estejam generalizadas em 1 de outubro as condições dos comerciantes integrarem o programa.

Se aderir ao programa, que forma tenho de comunicar aos contribuintes que podem acumular e utilizar benefícios no meu estabelecimento?

No início da fase da utilização de saldos, deverá colocar no seu estabelecimento, de forma visível, o selo IVAucher, que será disponibilizado aquando da adesão, o que ajudará o consumidor a identificar a possibilidade de utilização do saldo no seu estabelecimento.

Como comerciante posso ajudar na adesão dos contribuintes no programa IVAucher?

Se for um cliente Saltpay com o serviço ‘pagamentos em numerário’ deverá ter recebido um leitor de cartões de cidadão enviado pela Saltpay e que poderá utilizar para fazer o registo dos clientes através da aplicação de pagamentos da Saltpay. Caso já seja cliente Saltpay com um terminal PAX, poderá efetuar o registo através do mesmo. Em caso de dúvida, deverá contactar a Saltpay (ivaucher@saltpay.co).

O terminal de pagamentos Saltpay só pode ser utilizado no âmbito do programa IVAucher?

Não. Trata-se de um terminal normal de aceitação de cartões de pagamento e que poderá utilizar durante e depois do programa.

UTILIZAÇÃO

O que preciso de fazer para permitir que os consumidores utilizem benefícios no meu estabelecimento?

O comerciante precisa de aderir ao programa e de comunicar ao consumidor, por exemplo através do selo IVAucher, que pode utilizar o saldo IVAucher nesse estabelecimento.

Através de que meios de pagamento podem os contribuintes utilizar o seu saldo de benefícios?

Podem utilizar o seu saldo em pagamentos efetuados com os cartões de pagamento que associou à sua conta IVAucher.

Os consumidores podem utilizar o seu saldo através de plataforma digitais?

Sim. Neste momento a equipa técnica está a trabalhar com as maiores plataformas online que vendem bens ou serviços nestes setores para que exista uma integração que permita a utilização do saldo neste tipo de intermediários. Contactos sobres as integrações poderão ser enviados para a entidade operadora do sistema (ivaucher@saltpay.co).

Quando os contribuintes utilizarem os seus benefícios no meu estabelecimento, receberei os valores dos pagamentos previstos e dentro do período acordado com a Saltpay?

Sim, receberá os valores dos pagamentos e apenas deduzidos das taxas acordadas com a SaltPay. A liquidação dos fundos decorrerá normalmente sem qualquer impacto para o comerciante. Não há qualquer custo associado à parte da utilização do benefício IVAucher, o qual corre por conta do Estado.

 

DÚVIDAS

Tenho dúvidas sobre o programa. Existe alguma linha de apoio ou canal de esclarecimentos?

Sim. Todas as questões que surgirem sobre o programa podem ser colocadas aqui. Para além disso, contactos sobre o Programa IVAucher poderão ser enviados para o Ministério das Finanças (ivaucher@mf.gov.pt) e questões específicas relacionadas com os meios de pagamento poderão ser enviados para a entidade operadora do sistema (ivaucher@saltpay.co).

Posso participar em sessões de formação sobre o programa IVAucher?

Sim. Pedidos de informação sobre as sessões de formação poderão ser enviados para o Ministério das Finanças (ivaucher@mf.gov.pt).

 

LISTA DE CAE ABRANGIDOS PELO IVAUCHER

Esta medida é destinada aos setores da restauração, alojamento e cultura. Só serão autorizadas entidades que tenham como CAE principal à data da comunicação um dos CAE autorizados e identificados na lista.

47610 – Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;

55111 – Hotéis com restaurante;

55112 – Pensões com restaurante;

55113 – Estalagens com restaurante;

55114 – Pousadas com restaurante;

55115 – Motéis com restaurante;

55116 – Hotéis-Apartamentos com restaurante;

55117 – Aldeamentos turísticos com restaurante;

55118 – Apartamentos turísticos com restaurante;

55119 – Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante;

55121 – Hotéis sem restaurante;

55122 – Pensões sem restaurante;

55123 – Apartamentos turísticos sem restaurante;

55124 – Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante;

55201 – Alojamento mobilado para turistas;

55202 – Turismo no espaço rural;

55203 – Colónias e campos de férias;

55204 – Outros locais de alojamento de curta duração;

55300 – Parques de campismo e de caravanismo;

55900 – Outros locais de alojamento;

56101 – Restaurantes tipo tradicional;

56102 – Restaurantes com lugares ao balcão;

56103 – Restaurantes sem serviço de mesa;

56104 – Restaurantes típicos;

56105 – Restaurantes com espaço de dança;

56106 – Confeção de refeições prontas a levar para casa;

56107 – Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis);

56210 – Fornecimento de refeições para eventos;

56290 – Outras atividades de serviço de refeições;

56301 – Cafés;

56302 – Bares;

56303 – Pastelarias e casas de chá;

56304 – Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo;

56305 – Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança;

56306 – Estabelecimentos de bebidas itinerantes;

59140 – Projeção de filmes e de vídeos;

90010 – Atividades das artes do espetáculo;

90020 – Atividades de apoio às artes do espectáculo;

90030 – Criação artística e literária;

90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;

91011 – Atividades das bibliotecas;

91012 – Atividades dos arquivos;

91020 – Atividades dos museus;

91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;

91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários;

91042 – Atividade dos parques e reservas naturais.

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