Barreiras ao comércio com a Turquia e o Egipto

01 Jun 2021

Recebemos da DGAE – Direção Geral das Atividades Económicas a informação (abaixo transcrita) sobre a existência de eventuais barreiras ao comércio com a Turquia e o Egipto.

“Na última Reunião do Comité Consultivo de Acesso ao Mercado, foi solicitada a validação da existência de duas barreiras ao comércio em mercados terceiros por parte dos operadores económicos nacionais.

A Turquia publicou, em novembro de 2013, uma medida sobre marcação, requisitos de embalagem e etiquetagem específicos, com objetivos de rastreabilidade”, aplicada a sete categorias de produtos: suplementos alimentares, mel, bebidas energéticas, chá, óleo vegetal, alimentação infantil e bebidas alcoólicas. De acordo com decisão de um tribunal turco, as bebidas alcoólicas ficaram isentas da medida. Na sequência de diligências efetuadas no Comité de Barreiras Técnicas ao Comércio da OMC, a Turquia adiou a aplicação da medida até 31 de dezembro de 2018, sem que se conheçam novos prazos para a renovação da mesma.

O Egito através do Decreto 43/2016 obrigou ao registo de exportadores, abrangendo a exportação de produtos agrícolas, cosméticos, brinquedos, têxteis e vestuário.  Entre os documentos exigidos para o registo, é incluído o certificado de que o produtor ou o detentor da marca mantêm um sistema de “controlo da qualidade”, sendo que todos os documentos apresentados pelo exportador devem ser certificados juntos da Câmara do Comércio, aprovados pela embaixada egípcia e com apresentar-se com uma tradução acreditada. A 15 de janeiro de 2019, o âmbito do Decreto 43/2016 foi alargado outras categorias de produtos (malas, equipamento, equipamento e artigos de barbear e para os cuidados com os cabelos e telefones), através do Decreto 44/2019.

Até ao momento apenas o setor das Cerâmicas apresentou evidências do impacto negativo desta medida no comércio com o Egito, mas a Comissão crê que se trata de uma barreira horizontal, com impacto em variados setores de exportação”.

Neste contexto, caso existam eventuais casos de empresas e de constrangimentos causados pelas medidas turca e egípcia, devem os mesmos ser comunicados à DGAE.

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