Conselho aprova diretiva de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade
07 Jun 2024

O Conselho adotou formalmente a Diretiva de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade.
A presente Diretiva introduz uma série de obrigações para grandes empresas, mais precisamente aquelas com mais de 1000 trabalhadores e volume de negócios acima dos 450 milhões de euros.
O instrumento requer que as empresas abrangidas assegurem que direitos humanos e obrigações ambientais são respeitados ao longo de toda a cadeia e, face a uma violação, deverão desencadear medidas apropriadas para prevenir, mitigar e fazer terminar ou, pelo menos, minimizar os efeitos produzidos tanto pelas suas operações, como pelas suas subsidiárias e parceiros de negócios.
Encontra-se igualmente previsto um plano de transição climática em linha com o Acordo de Paris. A Diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação e os Estados-membros terão 2 anos para transpô-la e prevê o plano gradual de implementação consoante o tamanho das empresas.
Para mais informações consulte: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2024/05/24/corporatesustainability-due-diligence-council-gives-its-final-approval/