A definição do tamanho das letras nos contratos de cláusulas contratuais gerais
29 Jun 2021

Quantas vezes já assinou um contrato e não o leu devido ao tamanho das letras? Por exemplo um contrato de seguro? Ou um contrato de telecomunicações? Ou um contrato de financiamento?
A realidade é que grande parte das pessoas ignoram a leitura desses densos clausulados, e um dos motivos para isso suceder é o tamanho das letras e do seu espaçamento.
Pelo que em resposta a esse problema foi aprovada no Parlamento e depois publicada a Lei n.º 32/2021 de 27 de Maio, que estabelece limitações adicionais à redação de cláusulas contratuais gerais.
A novidade é que de acordo com a referida lei é proibido a redação de cláusulas contratuais gerais com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.
São cláusulas contratuais gerais, nos termos do Decreto Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, as cláusulas elaboradas sem a prévia negociação individual, que proponentes ou destinatários indeterminados se limitem respetivamente, a subscrever ou aceitar.
São as cláusulas inscritas nos denominados “contratos de adesão”, que são aqueles contratos padrão, em que uma das partes, normalmente uma empresa de apreciável dimensão, formula unilateralmente cláusulas e a outra parte as aceita mediante a adesão ao modelo ou impresso que lhe é apresentado, não lhe sendo possível fazer alterações.
Caso o contrato seja celebrado não respeitando o tamanho das letras ou do espaçamento, o contrato é nulo e por conseguinte, não produz quaisquer efeitos jurídicos, podendo a sua nulidade ser invocada a qualquer momento e por qualquer interessado ou até mesmo pode ser declarada oficiosamente pelo Tribunal.
Alertamos para o facto de que deve ler todos os contratos na integra, sejam as letras do contrato de maior ou menor dimensão, para assumir as obrigações nele constantes de forma consciente e ponderada.
Caso tenha alguma dúvida ou necessite de orientação na celebração de determinado contrato deve procurar o aconselhamento profissional de advogado, pois apenas ele está dotado dos conhecimentos técnicos para lhe prestar todos os esclarecimentos e apresentar as melhores soluções.
Esta alteração legislativa, ao obrigar ao aumento das letras e do espaçamento, não vai fazer com que todas as pessoas passem a ler os contratos na integra, mas seguramente vai fazer aumentar a percentagem das pessoas que o fazem, o que será naturalmente positivo.
Por último, alertamos para o facto de esta lei entrar em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação, pelo que as empresas têm este prazo para alterarem os seus contratos de adesão e estarem preparados para as novas exigências legais.
Junho de 2021
Clementino Cunha e Associados, Sociedade de Advogados, S.P. R.L.