Abertas as candidaturas ao estatuto PME Líder

16 Jun 2020
Estão abertas as candidaturas das empresas ao estatuto PME Líder. Este Selo de prestígio distingue as PME que, pelas suas qualidades de desempenho e perfil de risco, se posicionam como motor da economia nacional em vários setores de atividade. É atribuído em parceria com o Turismo de Portugal (no das caso das empresas do setor do Turismo), um conjunto de bancos parceiros e as Sociedades de Garantia Mútua, tendo por base as melhores notações de rating e indicadores económico-financeiros.
As PME Líder têm acesso a um conjunto de benefícios, como condições especiais a produtos financeiros e a uma rede de serviços, a facilitação da relação com a banca e o prestígio associado à marca PME Líder na relação com os seus stakeholders.
 
Para candidatar a sua empresa, deve manifestar esse interesse junto de um dos bancos parceiros desta iniciativa, que efetuará a análise do perfil de risco, formalizando posteriormente a proposta ao IAPMEI.

Critérios de seleção 2020

a) Ter estatuto de PME, comprovado pela obtenção da Certificação PME;

b) Apresentar pelo menos três exercícios de atividade completos e contas encerradas relativas ao último exercício económico e fiscal completo. (ver alínea b) do ponto 3 da Parte I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2020 e as questões nº 3 e n.º 4 das Perguntas Frequentes)

c) Ter notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua.

d) Desenvolver uma atividade económica enquadrada na Lista de Setores de Atividade (CAE) elegíveis. (ver Anexo I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2020

e) Ter assegurado o cumprimento das seguintes condições relativas à sua atividade:

> Possuir situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, o IAPMEI e o Turismo de Portugal, bem como junto de outras entidades públicas com responsabilidade na gestão de fundos públicos;

> Ter a situação regularizada ao nível do licenciamento da atividade, incluindo, no caso do Turismo, o preenchimento dos requisitos específicos aplicáveis a este setor (ver ponto 4 da Parte I do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2020);

> Não se encontrar em situação de reestruturação financeira e/ou de insolvência;

> Não ter sido alvo de condenação através de processo-crime ou contraordenacional por violação da legislação do trabalho, designadamente através de atos que envolvam discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos 3 anos;

> Não ter sido alvo de punição nos últimos três anos pela prática de quaisquer contraordenações ambientais e do ordenamento do território.

f) Demonstrar prosseguir estratégias de crescimento e de reforço da sua base competitiva e possuir elevados níveis de desempenho e de solidez financeira, cumprindo, cumulativamente, os seguintes critérios:

Resultado Líquido positivo (2019) > 0
EBITDA nos 2 anos em análise (2018 e 2019) > 0
Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo) (2019) >= 30,00%
Rendibilidade Líquida Capital Próprio (RL/CPr) (2019) >= 2,00%
Dívida Financeira Líquida/EBITDA (NetDebt/EBITDA) (2019) ≤ 4,50
EBITDA/Ativo (2019) >= 2,00%
EBITDA/Volume de Negócios (2019) >= 2,00%
Volume de Negócios (2019) >= 1.000.000,00€
>= 500.000,00€ (setor do Turismo)
Número de Trabalhadores da empresa autónoma (2019) >= 8,00 UTA (ver nº 5 Perguntas Frequentes)
Notação de risco atribuída pelas Sociedades de Garantia Mútua ≤ 7

Para o apuramento destes indicadores são considerados os dados constantes da IES 2019.
As fórmulas de cálculo, bem como as condições específicas aplicáveis ao setor do Turismo, podem ser consultadas no Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2020.

VALIDADE 
> O estatuto PME Líder é válido até final do ano seguinte ao do ano em que foi atribuído.
> Para efeitos de acesso a linhas de financiamento público, a data de validade é o dia 15 de setembro do ano seguinte ao do ano em que foi atribuído o estatuto.

SUSPENSÃO
> O estatuto PME Líder pode ser suspenso a qualquer momento, por incumprimento de qualquer dos critérios estabelecidos ou por conhecimento de facto que possa pôr em causa a qualidade de desempenho que se pretende associada ao estatuto PME Líder (ver ponto 7 da Parte II do Regulamento dos Estatutos PME Líder e PME Excelência 2020).

EXCLUSÕES
> São excluídas do acesso ao estatuto PME Líder, para além das empresas que não tenham contabilidade organizada, as seguintes entidades: SGPS, IPSS, Associações e Instituições que não tenham o lucro como objetivo.

 

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