ACB lança Concurso “Doce Sanjoanino”
20 Mai 2019

A ACB lança a 2ª edição do Concurso “Doce Sanjoanino”, que visa encontrar o novo doce oficial das festas sanjoaninas para o triénio 2019-2021.
A participação é gratuita e aberta a todas as pastelarias com estabelecimento em Braga, que devem fazer a sua inscrição até às 17h00 do dia 31 de maio, através do email comunicacao@acbraga.pt ou diretamente na sede da ACB.
INSCRIÇÃO E CONCURSO
- A inscrição no concurso é gratuita.
- As inscrições estão abertas até às 16h00 do dia 31 de maio.
- A ficha de inscrição está disponível na Associação Comercial de Braga e em www.acbraga.pt.
- Os doces a concurso terão de ser entregues até às 17h00 do dia 13 de junho, na Associação Comercial de Braga.
- Cada pastelaria concorrente deve entregar 3 exemplares do doce com que concorre, destinando-se à avaliação do júri.
- A não entrega do doce no prazo previsto no nº5 ou a não entrega dos três exemplares constituem motivo de exclusão da empresa concorrente.
CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
Os critérios de apreciação do júri são os seguintes:
- a) Originalidade;
- b) Sabor;
- c) Apresentação;
- e) Alusão ao tema proposto.
JÚRI
O júri é constituído por:
- Representante da Associação Comercial de Braga
- Representante da Associação de Festas de S. João de Braga
- Representante da Entidade Regional de Turismo Porto e Norte de Portugal
– O júri procederá à apreciação e avaliação dos doces e bolos a concurso em ato privado;
– O júri pode não atribuir a categoria de doce oficial no caso dos doces e bolos a concurso não cumprirem os critérios definidos no presente regulamento.
RESULTADOS E PRÉMIOS
- Dia 14 de junho é feita a divulgação pública dos resultados, no site da Associação de Festas de S. João de Braga;
- O melhor classificado obtém a categoria de doce oficial das festividades de S. João no triénio 2019-2021, comprometendo-se a Associação de Festas a divulgá-lo e comercializá-lo nos seus stands, ao longo do período das festividades de S. João, se a pastelaria assim o entender. A venda nos stands da Associação de Festas está condicionada à não exigência de equipamentos de refrigeração e conservação do doce.
- O Júri poderá deliberar a atribuição de menções honrosas aos doces e bolos que, embora não obtendo nenhum dos prémios do nº anterior, considere serem merecedores de distinção.
Consulte: