AEB alerta para erro na fórmula de cálculo da remuneração horária publicada no BTE

01 Set 2026

A AEB informa as empresas abrangidas pelo Contrato Coletivo de Trabalho do Comércio e Serviços do distrito de Braga de que a fórmula constante da cláusula 24.ª-A, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 27, de 22 de julho de 2026, contém um erro material.

A cláusula em causa regula a remuneração do trabalho prestado aos domingos e feriados. Contudo, a fórmula publicada para determinar a remuneração horária não inclui, no denominador, as 52 semanas do ano, conduzindo a um resultado incorreto.

Nos termos do artigo 271.º do Código do Trabalho, a fórmula correta para o cálculo do valor da remuneração horária é a seguinte:

Remuneração horária = (Retribuição mensal × 12) ÷ (N.º de horas de trabalho semanal × 52)

Nesta fórmula:

  • a retribuição mensal corresponde ao valor da remuneração mensal relevante para o cálculo;
  • o número de horas de trabalho semanal corresponde ao período normal de trabalho semanal do trabalhador.

A AEB já articulou esta matéria com os sindicatos subscritores do CCT, que irão diligenciar junto da entidade competente no sentido de promover a retificação do texto publicado.

Até à publicação da respetiva retificação, as empresas deverão considerar a fórmula prevista no artigo 271.º do Código do Trabalho para apurar o valor da remuneração horária, aplicando posteriormente os acréscimos ou subsídios previstos na cláusula 24.ª-A para o trabalho prestado aos domingos e feriados.

A AEB divulgará informação adicional logo que o procedimento de retificação se encontre concluído.

Consultar o BTE n.º 27, de 22 de julho de 2026
Consultar o artigo 271.º do Código do Trabalho

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