Alargado o horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares

03 Ago 2020

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho de 2020, declara a situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e a situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, até às 23:59 do dia 14 de agosto de 2020, produzindo efeitos a partir das 00:00 h do dia 1 de agosto de 2020.

A grande novidade desta Resolução consiste no alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares nos termos do qual passa a ser possível a admissão de novos clientes até às 00:00 h, sendo fixada a obrigatoriedade de encerrar à 01:00 h.

Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança podem funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela DGS para estes estabelecimentos e os espaços destinados a dança ou similares não sejam utilizados para esse efeito, devendo permanecer inutilizáveis ou, em alternativa, ser ocupados com mesas destinadas aos clientes.

Consulte aqui a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020.

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