Alteração ao Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios

18 Nov 2019

Entrou em vigor no passado dia 23 de outubro de 2019 a lei 123/2019 relativa à Alteração ao Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios

É aditado ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro o artigo 15.º-A relativamente à responsabilidade dos projetos de SCIE e medidas de autoproteção:

• A responsabilidade pela elaboração dos projetos de SCIE e das medidas de
autoproteção referentes a edifícios e recintos classificados nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, decorrentes da aplicação do presente decreto-lei e portarias complementares, tem de ser assumida exclusivamente por um arquiteto, reconhecido pela Ordem dos Arquitetos (OA) ou por um engenheiro, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou por um engenheiro técnico, reconhecido pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), com certificação de especialização declarada para o efeito de acordo com os requisitos que tenham sido objeto de protocolo entre a ANEPC e cada uma daquelas associações profissionais.

• A ANEPC deve proceder ao registo atualizado dos autores de projeto e medidas de autoproteção referidos no número anterior e publicitar a listagem dos mesmos no sítio da ANEPC.

A XZ Consultores dispõe de profissionais com certificação de especialização declarada para o efeito devidamente reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros (OE), pela Ordem dos Arquitetos (OA) e pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET).

 

Escrito por:

Isabel Gomes,

Departamento de Engenharia de Segurança da XZ Consultores, SA

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