Alterações ao Programa Apoiar

19 Jan 2021

Através da publicação da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, foi alterado o Regulamento referente ao Programa APOIAR – Sistema de Incentivos à Liquidez, destacando-se as seguintes modificações:

Em termos da sua estruturação, o Programa APOIAR compreendeu, na primeira fase, as medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, acrescentando, agora, a estas as medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS.

– A medida APOIAR + SIMPLES visa, essencialmente, apoiar os Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo.

Para além dos ENI, passam a estar, igualmente, abrangidas por este Programa, as empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros.

– A medida APOIAR RENDAS, destina-se ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos sectores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19.

Também as medidas já existentes foram ajustadas, sendo importante salientar o seguinte:

– A medida APOIAR RESTAURAÇÃO terá em conta o cenário atual de confinamento obrigatório alargado.

– A medida APOIAR.PT contemplava, apenas, as perdas de faturação registadas nos três primeiros trimestres, passa a abranger todo o ano de 2020.

De forma adicional, é criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021 equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020.

Também os requisitos exigidos às empresas candidatas são, agora, menos rígidos, alguns dos quais deixarão de ser corroborados na fase de apresentação de candidaturas, com o compromisso de serem cumpridos até ao momento da confirmação do Termo de Aceitação.

Reitera-se a importância das empresas candidatas, na fase que antecede a submissão de candidaturas, para além da verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das condições de acesso, consultarem a Lista de Códigos de Atividade Elegíveis, para confirmação da elegibilidade da sua CAE.

No que concerne às taxas de financiamento e às formas de apoio referentes às quatro medidas que integram, atualmente, o Programa APOIAR, as suas especificidades são apresentadas no REGULAMENTO ESPECÍFICO DO APOIO À LIQUIDEZ PROGRAMA APOIAR (disponível em anexo à Portaria n.º 15-B/2021).

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