Alterações ao regime de parentalidade visam uma melhor conciliação entre a vida pessoal e profissional
21 Jul 2023

No âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, o regime de proteção social da parentalidade foi alterado no sentido de se promover uma melhor conciliação entre a vida familiar, pessoal e profissional. As principais mudanças incluem:
- O aumento da licença de parentalidade exclusiva do pai para 28 dias consecutivos;
- A equiparação dos subsídios de parentalidade às situações de adoção e família de acolhimento;
- A possibilidade de acumulação do subsídio parental/inicial /por adoção com trabalho a tempo parcial após 120 dias;
- A majoração da licença parental de 180 dias (150 dias + 30 de acréscimo) para 90% da remuneração de referência.
Estas alterações produzem efeitos desde 1 de maio de 2023, sendo aplicado às situações prestacionais em curso desde essa data. Para o efeito, os beneficiários têm até ao dia 17 de agosto, inclusive, para pedir a alteração dos períodos de concessões dos subsídios parental inicial, parental inicial exclusivo do pai e parental alargado.
O referido pedido deve ser efetuado através da Segurança Social Direta, no menu Família, Parentalidade e opção Pedir Novo.
Para mais informações, os interessados devem consultar o Decreto-Lei N.º 53/2023, de 5 de julho.