Alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
30 Jan 2024
O decreto regulamentar da lei de estrangeiros, publicado em Diário da República, altera a “regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional”.
O diploma contempla as novas funções da AIMA, criada em 29 de outubro para substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o Alto Comissariado das Migrações (ACM), e da GNR e PSP, que passam a ser as instituições responsáveis pelo controlo fronteiriço.
Ademais, a comunicação da autoridade consular prevista para os vistos para procura de trabalho e visto de estada temporária, visto para procura de trabalho e visto de residência a cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa abrange, agora, além da AIMA e IEFP, a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE).
Além disso, o diploma autoriza os pedidos digitais de concessão e renovação de autorização de residência e permite que esses requerimentos possam ser apresentados:
a) Pelo empregador nos pedidos que tenham por objeto o exercício de atividade profissional subordinada, a deslocalização de empresas e os trabalhadores transferidos dentro da empresa (TDE-ICT);
b) Pelo centro de investigação, estabelecimento de ensino superior ou outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente empresas, que acolham atividade de docência, altamente qualificada e cultural, nos pedidos que tenham por objeto o desenvolvimento dessas atividades;
c) Pelo estabelecimento de ensino, de formação profissional ou outras entidades públicas ou privadas, nos pedidos que tenham por objeto estudo, investigação, estágio ou voluntariado.
Aplica-se também aos pedidos de prorrogação de permanência e às comunicações de mobilidade de estudantes, investigadores, trabalhadores transferidos dentro da empresa e trabalhadores subordinados altamente qualificados.